São Paulo, quinta-feira, 6 de julho de 1995
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Difamação oficial

JANIO DE FREITAS

Crítico áspero do governo e do próprio presidente Fernando Henrique, o jurista Fábio Konder Comparato tornou-se vítima de um ato monstruoso por parte de uma repartição governamental, o INSS, que precisa de investigação rigorosa, sob pena de ficar a responsabilidade difundida sobre pessoas que não a tenham, e entre as quais estariam mesmo as figuras mais importantes do poder.
O INSS já expediu, por sua seção de Pinheiros, em São Paulo capital, a certidão que isenta Comparato de qualquer irregularidade. A providência é insuficiente, porém. Mais do que necessário, é indispensável que se identifique a autoria e se explique como é possível a ocorrência de fato tão grave.
Ei-lo: o nome de Comparato foi acrescentado no Diário Oficial da União, de 22 de junho, à relação de 105 devedores da Previdência que se valeram de certidões falsas de quitações com o INSS. Mas a certidão emitida pelo INSS para Comparato é legítima e afirma a inexistência de débito. Como o próprio INSS certifica, atribuindo a inclusão na lista dos inidôneos a ``erro administrativo". Não há como crer em erro. Tudo leva a crer em má-fé.
É claro que a reputação de Fábio Konder Comparato não foi atingida, mesmo sendo o seu nome publicado em jornal do Rio, com base no Diário Oficial, e sendo ele, por isso, objeto de artigo insultuoso no ``Jornal do Commércio", também do Rio. Mas a reputação moral do governo de Fernando Henrique está sob risco, até que se verifiquem investigações convincentemente sérias e conclusivas sobre a tentativa de difamação originada de um ministério e praticada no próprio Diário Oficial.
Como previsto
Ao subir, por recurso judicial, da primeira instância para o Tribunal Regional de Recursos, a anulada concorrência da ponte Rio-Niterói voltou, como previsto, a ser válida. Não porque o Ministério dos Transportes e a empreiteira Andrade Gutierrez apresentassem contraprovas ao que levara à anulação (dados falsos da empreiteira sobre o tráfego na ponte, o que influiu na sua proposta vencedora do arrendamento). Mas porque o DNER alegou riscos para os usuários, se a anulação da concorrência fosse confirmada.
Acontece que o DNER concedeu à Andrade Gutierrez seis meses para começar o que seriam as obras, propriamente ditas, de que depende a restauração da segurança absoluta da ponte. Até lá, a empreiteira pode ocupar-se apenas das firulas, tão inexpressivas que, por isso mesmo, está impedida a cobrança de pedágio. E obras que podem esperar meio ano não exigem rapidez que justifique a aceitação de uma concorrência dada, na mesma Justiça, como fraudada por dados técnicos falsos.

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