São Paulo, quinta-feira, 6 de julho de 1995
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Diferença dá R$ 400 mi à prefeitura

LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

Um recurso ao Superior Tribunal Federal poderá impedir que a prefeitura cobre no ano que vem a diferença do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 1992.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, José Emmanuel Burle Filho, afirmou ontem que espera a publicação da sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou constitucional a progressividade do IPTU para decidir se entra com o recurso.
``A minha tendência é recorrer da decisão à instância superior, para que não paire mais dúvida sobre a questão", disse Burle Filho.
Anteontem, o secretário municipal das Finanças, Celso Pitta, afirmou que a prefeitura vai cobrar em 96 a diferença do IPTU do exercício de 92, arrecadando R$ 400 milhões.
Todos os proprietários de imóveis vão ter que pagar a diferença, exceto os que quitaram o imposto daquele ano em parcela única, ou donos de imóveis pequenos, cujo valor venal do imóvel não ultrapassava 550 Unidades Fiscais do Município, cerca de R$ 19,3 mil atuais (leia quadro nesta página).
Cerca de 1 milhão dos 2,35 milhões de imóveis de São Paulo podem ser atingidos pela cobrança.
Em 92, a prefeitura enviou aos contribuintes carnês com impostos que variavam de 0,2% a 5% do valor venal do imóvel. Quanto mais caro o imóvel, maior a porcentagem, daí o nome progressivo.
Mas, naquele ano, o TJ suspendeu o uso de alíquotas progressivas e determinou que todos pagassem com base na alíquota de 0,2%. No mês passado, o TJ reviu a sua posição e agora a prefeitura quer cobrar a diferença.
Cabe a Burle Filho entrar com o recurso porque foi o Ministério Público de São Paulo que iniciou a ação de inconstitucionalidade, em fevereiro de 1992, por intermédio do então procurador-geral, Araldo Dal Pozzo.
Se a liminar for concedida, a prefeitura ficaria impedida de cobrar a diferença do IPTU de 1992 até a decisão final do Supremo Tribunal Federal.

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