São Paulo, segunda-feira, 10 de julho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Taxa de longo prazo com redutor corrige o patrimônio em 35,4%

DA REDAÇÃO; DO NP

O patrimônio do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) recebeu no final de junho um crédito total de 35,4%, referente ao exercício 94/95.
Neste percentual, 27,57% referem-se à aplicação da TR (Taxa Referencial) de julho a novembro de 94 e da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) de dezembro de 94 a junho de 95.
Além disso, foram creditados os juros de 3% ao ano mais os resultados dos investimentos feitos pelo BNDES.
Se o critério de correção não tivesse sido mudado e a taxa básica continuasse sendo apenas a Taxa Referencial, o crédito total teria sido de 48,12%.
A TR do período atingiu 39,51%. A diferença para menos entre os dois critérios foi de 9,36%.

Redutor
A TJLP foi aplicada a partir de dezembro de 94 com um redutor equivalente a 6% ao ano, previsto na medida provisória 1.030/95 e estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Para o trimestre dezembro/fevereiro, por exemplo, a TJLP ficou em 26,08%, o que dá 1,95% ao mês.
Com o redutor, a taxa mensal aplicada ao PIS-Pasep baixou para 1,45%, contra uma TR ``cheia" (do dia 1º) de 2,87% em dezembro, 2,10% em janeiro e 1,85% em fevereiro.

Expurgo
Na prática, o expurgo de 6% ao ano sobre a TJLP elimina os juros de 3% ao ano e o retorno dos investimentos via BNDES, que tradicionalmente tem ficado também em torno de 3% ao ano.
Desta primeira vez esse efeito foi parcial porque a TJLP expurgada passou a ser aplicada somente a partir de dezembro.
O exercício do PIS-Pasep sempre vai de julho de um ano a junho do ano seguinte.
O argumento do governo para a troca da TR pela TJLP é que, com a estabilização da economia, a tendência dos juros de longo prazo (como os pagos nos títulos brasileiros no exterior) é ficarem mais elevados que os de curto prazo no Brasil.
Enquanto a TR reflete os juros de curto prazo, a TJLP é fixada com base numa média dos juros internos e externos.
No caso dos juros externos, as taxas referem-se a títulos de longo prazo emitidos pelo país no exterior.

Como funciona
Desde a Constituição de 88, as contribuições das empresas privadas ao PIS e do setor público ao Pasep não integram mais as cotas individuais dos participantes.
Os recursos financiam o seguro-desemprego e investimentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Os participantes continuam tendo direito às cotas acumuladas até outubro de 88, podendo sacá-las em caso de aposentadoria ou morte (caso em que o direito se transfere aos herdeiros).
Anualmente, são distribuídos rendimentos aos participantes (em geral valores muito baixos).
São distribuídos também um abono equivalente a um salário mínimo aos trabalhadores que tiveram renda até dois mínimos no ano imediatamente anterior ao da distribuição.

Texto Anterior: Governo tem projeto para receber dívidas
Próximo Texto: Jatene diz ser equívoco criticar vinculação do IPMF
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.