São Paulo, segunda-feira, 10 de julho de 1995 |
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Governo tem projeto para receber dívidas
LILIANA LAVORATTI
Se 2,5% dessa dívida for cobrada, o governo terá os R$ 5 bilhões para cobrir gastos da saúde pública em 1996 sem recorrer à volta do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), como está sendo defendido pelo ministro Adib Jatene (Saúde). Para viabilizar a cobrança das dívidas de contribuintes inadimplentes ou que sonegaram impostos nas últimas décadas, o Ministério da Fazenda implantará nos próximos dias o Projeto Integrado de Aperfeiçoamento da Cobrança do Crédito Tributário. Pelo ritmo de cobrança atual -que pode demorar 20 anos até uma decisão final na Justiça-, nem em meio século o governo federal conseguiria recuperar todos esses débitos, de acordo com projeções do Ministério da Fazenda. Isso, sem contar as novas dívidas. Por isso, a Fazenda pretende mudar a atual legislação que trata dos procedimentos de cobrança dos sonegadores e inadimplentes junto ao Fisco. A revisão das leis foi determinada em portaria já assinada pelo ministro Pedro Malan. A portaria, que será publicada nesta semana no ``Diário Oficial", diz que o Processo Administrativo Fiscal (decreto 70235/72) será alterado com o objetivo de reduzir o número de recursos permitidos ao devedor processado e tornar as penalidades mais rígidas. Hoje, o contribuinte autuado pela Receita Federal pode recorrer até cinco vezes antes de começar a pagar o débito, caso haja acerto amigável na fase de cobrança administrativa -na Receita ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Se houver acerto, o devedor poderá parcelar o débito em até 120 meses. Este prazo, que até outubro de 1994 era de 60 meses no máximo, foi ampliado pelo ex-ministro da Fazenda, Ciro Gomes. Os juros são de cerca de 4% ao mês. A tramitação do processo na esfera administrativa geralmente demora 12 anos. Se o processo for parar na Justiça, são necessários pelo menos mais oito anos até uma decisão final. Quando a dívida é executada na Justiça, o mais comum é a inexistência de bens para quitar o débito. Somente na fase judicial é permitida penhora de bens. Por causa da demora e da flexibilidade da legislação, os sonegadores transferem seu patrimônio para familiares ou terceiros. Penhorar os bens dos devedores no momento da autuação é outra mudança em estudo na Fazenda. A idéia é inverter a lógica atual de favorecimento aos sonegadores e inadimplentes. Com os bens penhorados, os contribuintes teriam interesse em quitar seus débitos. Nos últimos anos, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vem cobrando cerca de R$ 200 milhões ao ano. Estão inscritos na Dívida Ativa da União -portanto em fase de cobrança judicial- cerca de R$ 12 bilhões de impostos contestados pelos contribuintes ou que deixaram de ser pagos depois de renegociados. Outro problema é a falta de recursos humanos. Dos 5.600 fiscais da Receita, apenas 1.500 trabalham na fiscalização externa. Texto Anterior: Governo lança cartão na 5ª Próximo Texto: Taxa de longo prazo com redutor corrige o patrimônio em 35,4% Índice |
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