São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 1995
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Governo agiliza a distribuição de alimentos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a lei que centraliza a decisão sobre doações de alimentos dos estoques do governo para famílias carentes, retirando a interferência da área econômica sobre o programa.
A lei permite a doação de alimentos aos programas criados para o combate à fome e à miséria. Antes a simples doação era proibida.
A decisão sobre a distribuição de alimentos a populações carentes ou vítimas de calamidades passou a depender apenas do Ministério da Agricultura e da Casa Civil da Presidência da República.
A doação está limitada a ``produtos com maior risco de perda de qualidade", que podem ser beneficiados ou não.
A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda informou que a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) dispõe de 90 mil toneladas de alimentos prontos para doação.
O governo vai distribuir os alimentos em 204 municípios de 17 Estados, a critério do Programa Comunidade Solidária.
A Lei 9.077 determina a publicação a cada três meses, no "Diário Oficial" da União, da relação de municípios atentidos e da quantidade e discriminação dos alimentos. As doações poderão ser feitas por prefeituras e comitês da Ação da Cidadania.

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