São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lei estabelece norma para comércio de cola

DA AGÊNCIA FOLHA EM MACEIÓ

O prefeito de Maceió (AL), Ronaldo Lessa (PSB), 46, sancionou ontem lei que regulamenta a comercialização de cola de sapateiro no município.
A cola de sapateiro é o nome popular dado a produtos que contenham solventes industriais à base de tolueno (substância química que provoca dependência).
Segundo a secretária municipal de Saúde, Kátia Born, 41, todos os locais de venda de cola de sapateiro terão de fazer um cadastro dos compradores.
``Quem se recusar a fornecer as informações vai ficar impedido de comprar os produtos", declarou a secretária.
A Vigilância Sanitária municipal vai fazer a fiscalização dos locais de venda dos produtos.
O telefone (082) 326-5393 receberá denúncias sobre venda irregular da cola.
Para o curador da Infância e Adolescência, Sérgio Jucá, 40, a lei vai reduzir ``drasticamente" a oferta de cola e diminuir o número de usuários.

Texto Anterior: Capitalização; Querubins; Cobrança
Próximo Texto: Justiça manda penhorar os bens de três dos quatro hospitais de Bauru
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.