São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 1995 |
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Lei estabelece norma para comércio de cola
DA AGÊNCIA FOLHA EM MACEIÓ O prefeito de Maceió (AL), Ronaldo Lessa (PSB), 46, sancionou ontem lei que regulamenta a comercialização de cola de sapateiro no município.A cola de sapateiro é o nome popular dado a produtos que contenham solventes industriais à base de tolueno (substância química que provoca dependência). Segundo a secretária municipal de Saúde, Kátia Born, 41, todos os locais de venda de cola de sapateiro terão de fazer um cadastro dos compradores. ``Quem se recusar a fornecer as informações vai ficar impedido de comprar os produtos", declarou a secretária. A Vigilância Sanitária municipal vai fazer a fiscalização dos locais de venda dos produtos. O telefone (082) 326-5393 receberá denúncias sobre venda irregular da cola. Para o curador da Infância e Adolescência, Sérgio Jucá, 40, a lei vai reduzir ``drasticamente" a oferta de cola e diminuir o número de usuários. Texto Anterior: Capitalização; Querubins; Cobrança Próximo Texto: Justiça manda penhorar os bens de três dos quatro hospitais de Bauru Índice |
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