São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 1995
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Pôr um fim às sinecuras

A primeira proposta de emenda constitucional para a reforma administrativa, a ser apresentada em agosto pelo governo ao Congresso, alterando a estrutura do funcionalismo público federal (e, optativamente, a dos Estados e municípios) pode permitir uma radical alteração da pecha de ineficiência que se costuma atribuir -não sem razão- ao aparelho estatal brasileiro.
O ponto mais polêmico, restringindo a estabilidade total a cargos de ``carreira exclusiva do Estado" e vedando a eles o direito de greve, garante, por um lado, a salvaguarda dessas funções contra a oscilação do jogo político; por outro lado, submete, com toda justiça, um grande contingente de funcionários de carreiras que não se encaixem na classificação de ``exclusivas do Estado" a critérios técnicos de avaliação de desempenho que em nada devem diferir dos que normalmente são aplicados aos empregados das empresas privadas.
A emenda prevê ainda a extinção automática de cargos ocupados por funcionários comprovadamente desnecessários às rotinas administrativas. Evita-se assim que também as demissões, seguidas de substituições, transformem-se em instrumento de preenchimento político de funções do Estado.
Deve-se notar, porém, que, uma vez aprovada a emenda, uma legislação complementar deverá definir quais funções específicas farão parte das chamadas ``carreiras de Estado", sujeitas a demissão, e quais farão parte das chamadas ``carreiras exclusivas do Estado", que gozarão de estabilidade. Dependendo da diferenciação efetuada, corre-se o risco de trazer para a última categoria um número excessivamente alto de funcionários que continuariam então usufruindo de um privilégio cuja extensão tem se revelado até agora danosa ao país.

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