São Paulo, quinta-feira, 13 de julho de 1995
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A indústria dos recursos

CLÓVIS ROSSI

A propósito da lentidão da Justiça, citada neste espaço, o desembargador aposentado Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues, de São Paulo, se anima a relatar o que considera as causas.
``Nossa grande chaga -diz a carta- está na legislação processual (...) que permite a qualquer litigante, na mais absoluta má fé, chegar até o STF, só para ganhar tempo."
Mais: ``Qualquer das partes, tenha ou não razão, pode recorrer sem nenhum risco patrimonial". O desembargador entra depois no tema específico aqui citado, qual seja a sucessão dos recursos com que o INSS barrou o pagamento a um aposentado, até que morressem ele e a mulher.
``No caso do governo, nem mesmo custas são devidas. Assim, o Poder Público pode recorrer sempre, de tudo, com ou sem razão, sem medo de qualquer ônus financeiro", relata o desembargador.
Mas ele não se limita a apontar os problemas. Propõe remédios. Cita, por exemplo, legislação do Estado norte-americano de Maryland, no qual quem quer recorrer a uma instância superior tem, antes, que depositar na Justiça o valor total definido na sentença da instância inferior.
Resultado: só 5% dos casos terminam com apelações. O desembargador sugere que, no Brasil, se faça ``uma pequena alteração legal na sistemática dos recursos, estabelecendo que todo recurso totalmente improcedente acarretará um novo ônus financeiro, em favor da parte contrária".
Leigo no assunto, minha única dúvida se refere à hipótese de que pessoas de baixa renda talvez se vejam impossibilitadas de recorrer a uma instância superior, se perderem na primeira. E, às vezes, perdem mais porque, como pobres, não podem dispor de advogados de primeira linha e menos porque não têm razão.
Seja como for, parece evidente que a indústria do recurso favorece mais aos poderosos e ao Poder Público do que ao cidadão comum. Se é assim e já que se está mexendo em tantas leis, por que não pensar em uma mexida, de resto simples, que vai facilitar a vida do cidadão comum?

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