São Paulo, sábado, 15 de julho de 1995
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Partilha de ações segue perfil

ESPECIAL PARA FOLHA

Na sucessão antecipada por meio de uma holding, o doador pode ainda dividir as ações ou quotas que compõem o capital em ordinárias e preferenciais, e distribuí-las entre os herdeiros conforme as aptidões de cada um.
As ações ordinárias, que têm direito a voto nas assembléias da sociedade, poderão ficar com os herdeiros que, por formação profissional ou por afinidade, têm melhores condições de dirigir os negócios.
As preferenciais ficariam então com os demais, que teriam o mesmo patrimônio, receberiam os mesmos dividendos, mas não participariam da administração da empresa.
``A situação familiar pode determinar ainda subdivisões das ações em várias classes, de forma a levar em conta formação profissional, aptidão, capacidade e aspirações dos herdeiros", informa o advogado Waldir Luiz Braga.
Na subdivisão, o doador atribui a cada classe um direito específico. Por exemplo, o filho engenheiro será responsável pelo departamento industrial, enquanto o economista ficará encarregado pelo departamento financeiro.
``Tudo isso tem de ser minuciosamente previsto no estatuto da empresa, antes da morte do doador", afirma Braga.

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