São Paulo, domingo, 16 de julho de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Insalubridade rende adicional de até R$ 40
CONSULTORIA GRUPO IOB Todo empregado que trabalha em local insalubre (que faz mal à saúde) tem direito a receber adicional de insalubridade.O valor corresponde a 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (grau mínimo recebe 10%, médio, 20% e máximo, 40%). A legislação considera como atividade insalubre aquela que, por natureza, condição ou método de trabalho, exponha o trabalhador a agentes nocivos à saúde. É possível citar como exemplos os seguintes agentes nocivos à saúde: frio ou calor intenso, ruído excessivo, umidade, vibrações e agentes químicos, entre outros. A caracterização e a classificação da insalubridade serão efetuadas através de perícia. Esse trabalho fica a cargo do engenheiro ou médico do trabalho devidamente registrado no MT (Ministério do Trabalho). Assim, a empresa poderá solicitar ao MT a realização de perícia com o objetivo de verificar se os seus empregados estão ou não sujeitos a agentes nocivos à saúde. Texto Anterior: Avon vende seus produtos até no `fim do mundo' Próximo Texto: Pfizer procura dez estudantes Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |