São Paulo, domingo, 16 de julho de 1995
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Insalubridade rende adicional de até R$ 40

CONSULTORIA GRUPO IOB

Todo empregado que trabalha em local insalubre (que faz mal à saúde) tem direito a receber adicional de insalubridade.
O valor corresponde a 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (grau mínimo recebe 10%, médio, 20% e máximo, 40%).
A legislação considera como atividade insalubre aquela que, por natureza, condição ou método de trabalho, exponha o trabalhador a agentes nocivos à saúde.
É possível citar como exemplos os seguintes agentes nocivos à saúde: frio ou calor intenso, ruído excessivo, umidade, vibrações e agentes químicos, entre outros.
A caracterização e a classificação da insalubridade serão efetuadas através de perícia.
Esse trabalho fica a cargo do engenheiro ou médico do trabalho devidamente registrado no MT (Ministério do Trabalho).
Assim, a empresa poderá solicitar ao MT a realização de perícia com o objetivo de verificar se os seus empregados estão ou não sujeitos a agentes nocivos à saúde.

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