São Paulo, domingo, 23 de julho de 1995 |
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Para Receita, redução de ICMS é ilegal
FERNANDO GODINHO; LILIANA LAVORATTI
Maciel, 48, disse que a ``guerra fiscal" praticada entre Estados desrespeita a Constituição e a lei complementar 24. Segundo ele, a lei complementar 24 só permite reduções do ICMS com aprovação unânime do Confaz (Conselho de Política Fazendária), que reúne os secretários estaduais da Fazenda. Folha - Por que a concessão de incentivos fiscais por parte dos governadores é ilegal? Everardo Maciel - A lei complementar 24, de 1975, que foi incorporada pelo artigo 155 da Constituição, diz que a concessão de incentivos fiscais sem aprovação unânime do Confaz pode indiciar os governadores por irregularidade na prestação de contas. Isso não significa que todas as reduções foram feitas à margem da lei. Folha - Se existe uma lei que regulamenta os incentivos por meio do ICMS, por que a reforma tributária causa polêmica? Maciel - A falta de uma lei complementar para regulamentar o que a Constituição de 1988 fixou para o ICMS remeteu esse papel ao Confaz. Mas não é incomum essas decisões acontecerem sem nenhum respeito ao Confaz. Na prática, a federalização da legislação do ICMS já está prevista em lei. Só falta ser regulamentada. Folha - Se a ``guerra fiscal" reduz as receitas apenas dos Estados, por que o governo federal decidiu comprar essa briga? Maciel - Estamos discutindo a reformulação do modelo tributário, que é um problema nacional. A emenda que o governo vai propor pretende vedar qualquer forma de desoneração de impostos. Folha - É possível uma proposta de reforma consensual? Maciel - Fazer uma revolução seria menos traumático do que fazer uma reforma tributária. Para cada ponto da proposta certamente haverá uma oposição específica. O assunto é polêmico porque implica na redistribuição de poder. Folha - Quais são os pontos mais importantes do projeto? Maciel - O principal é rediscutir a tributação do consumo. Um único imposto deve incidir sobre a base de recolhimento de três impostos: IPI, ICMS e ISS. Não importa se ele vai se chamar Imposto Geral sobre o Consumo ou IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Folha - Governadores e prefeitos alegam que essa fusão trará perda de receitas para eles. Maciel - Não há projeto de reforma em discussão que admita a hipótese de revisão na partilha de rendas entre União, Estados e municípios. Isso é matéria sagrada. Folha - Qual a vantagem da unificação para o consumidor? Maciel - Temos que pensar o Brasil no contexto de integração econômica internacional. O ICMS é um monumento à complicação. Enquanto a legislação do ICMS de cada Estado tem mais de 1.500 páginas, a legislação do IVA chileno cabe em cem páginas. Folha - Qual a diferença entre o atual sistema e o IVA? Maciel - Tudo seria simplificado. Alíquotas iguais em todos os Estados incidiriam sobre uma base de cálculo única, sem as inúmeras isenções que complicam a arrecadação e a fiscalização. O atual sistema é desrespeitoso com o contribuinte e um instrumento facilitador da sonegação fiscal. Texto Anterior: Isenção permite preço menor Próximo Texto: Indústria química vai apoiar IPMF de Jatene Índice |
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