São Paulo, domingo, 23 de julho de 1995
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Saiba quando é possível sacar o saldo do FGTS

VERA BUENO DE AZEVEDO

A compra da casa própria é uma das alternativas que o trabalhador tem para sacar o saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O imóvel pode ser novo ou usado e o pagamento pode ser à vista ou através de financiamento.
Além disso, é possível sacar contas ativas (que estão recebendo depósitos) e inativas (que completaram no mínimo três anos sem depósito até 13/07/93).
As contas que completam três anos após 13/07/93 só poderão ser sacadas na aposentadoria. É o que determina a lei 8.678/93.
Saiba também que, mesmo que não haja financiamento, a operação tem que ser feita por intermédio de um agente financeiro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), como a CEF (Caixa Econômica Federal).
Existem, entretanto, algumas restrições para o saque, explica Elizabeth Barbosa Lemes Violante, gerente de fundos e programas em exercício da CEF.
1 - O preço do imóvel a ser adquirido não pode superar hoje a R$ 140 mil.
2 - Se o vendedor já utilizou recursos do FGTS para sua aquisição, você só poderá fazer o mesmo após um prazo de três anos.
3 - O comprador não pode ter imóvel próprio no município aonde reside ou aonde a compra está sendo feita.
4 - Quem já tem um financiamento do SFH, em qualquer parte do país, não pode usar o FGTS para comprar outro imóvel.
5 - O imóvel a ser comprado deve ser usado para moradia própria, de sua família ou dependentes. Não pode ser uma casa de praia, por exemplo.
6 - Se houver financiamento fora do SFH (como os oferecidos por construtoras), os recursos do FGTS só podem ser sacados para a entrada ou abatimento da dívida (não para reduzir o valor das prestações).
7 - No pagamento à vista, o saldo do FGTS pode ser usado integralmente, desde que o preço do imóvel não ultrapasse R$ 140 mil.
8 - O saldo do fundo pode ser usado também para quitação ou redução da dívida para com o SFH. Nesse caso, o saque mínimo permitido é de 12 vezes o valor da prestação. Se o saldo for inferior, o saque para esse fim não pode ser feito. É preciso ainda um intervalo de pelo menos dois anos entre as retiradas com esse objetivo.
9 - O mutuário pode usar recursos do FGTS para redução do valor das prestações do SFH. O valor total do saque fica bloqueado por no mínimo um ano. Se, nesse período, o mutuário puder sacar os recursos por outra razão prevista na legislação, como demissão sem justa causa, só poderá fazê-lo no que exceder a esse valor.
O abatimento da prestação vai depender da situação de cada mutuário. Quem tem rendimento de até quatro salários mínimos e compromete pelo menos 5% desta renda na prestação, pode abater até 80% de seu valor com recursos do FGTS.
Se a renda estiver entre quatro e 12 salários mínimos e o comprometimento for de pelo menos 10%, o abatimento fica entre 60% e 80% da prestação.
Caso a renda seja superior a 12 salários mínimos e o comprometimento de pelo menos 15%, o abatimento chega até 40% do valor da prestação.

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