São Paulo, domingo, 23 de julho de 1995
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CONHEÇA OUTRAS POSSIBILIDADES DE SAQUE

Além da compra de imóvel
1 - O empregado pode sacar o saldo da conta do FGTS referente a um determinado emprego quando for demitido sem justa causa. A empresa paga multa de 40% sobre o valor
2 - Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar integralmente os recursos das diversas contas que tiver no FGTS
3 - No caso de morte do titular, os dependentes também podem fazer o saque integral de seus recursos no FGTS
4 - Quando há falência ou extinção de uma determinada empresa, seus empregados podem retirar o saldo da conta do fundo referente a este emprego
5 - Portadores do vírus HIV (Aids) e de neoplasia maligna (câncer) são autorizados a resgatar seus recursos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
6 - Saldo de contas inativas (que completaram no mínimo três anos sem receber depósitos até 13/07/93) pode ser sacado a qualquer momento
7 - O trabalhador que ficar no mínimo três anos fora do sistema do FGTS (um empregado que se tornou autônomo, por exemplo) pode sacar integralmente os recursos que tiver no fundo
8 - Quem faz um contrato com uma empresa, por prazo determinado, pode resgatar os recursos que ela depositou no fundo no período, no mês de seu aniversário após o término do contrato

Fonte: Caixa Econômica Federal

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