São Paulo, domingo, 23 de julho de 1995
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Existem restrições para retirar os recursos

Sacar o saldo de contas do FGTS para a compra de imóvel, mesmo quando se preenche os requisitos previstos na legislação, nem sempre é fácil.
Isso porque o titular da conta precisa fazer a operação através de um agente do Sistema Financeiro da Habitação, mesmo que o pagamento seja à vista.
Nesse caso, vai ter que providenciar toda a documentação exigida no processo de obtenção de um empréstimo pelo SFH, embora não vá fazê-lo. E arcar com os custos da operação.
Além disso, quem é co-mutuário de financiamento do SFH não pode utilizar os recursos do fundo para comprar outro imóvel.
Assim, aqueles que entraram na composição de renda de outros mutuários apenas para ajudá-los a atingir o valor exigido nos contratos são os maiores prejudicados.
Isso porque são co-mutuários, mas apenas ``emprestaram" seu nome para que parentes ou amigos pudessem fazer o contrato de financiamento. Na verdade, nada têm a ver com o imóvel.
Tome como exemplo um aposentado que há cinco anos tenha adquirido um apartamento com empréstimo do SFH pelo prazo de 15 anos.
Como seu benefício era insuficiente para garantir o financiamento, seu filho entrou na operação como co-mutuário, apenas para atender à exigência mínima de renda do sistema.
Se este filho quiser hoje comprar um imóvel, utilizando os recursos do FGTS, não poderá fazê-lo, uma vez que já tem um financiamento do SFH, mesmo que nunca tenha pago nada referente ao apartamento do pai.
E mesmo depois que o financiamento estiver quitado, a restrição permanece, porque então ele será co-proprietário do imóvel.
Segundo Elizabeth Barbosa Lemes Violante, gerente da CEF, esse filho só poderá sacar os recursos do fundo se for comprar a parte do pai no apartamento. Isso porque estará adquirindo um imóvel do qual já possui um percentual.

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