São Paulo, domingo, 23 de julho de 1995
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Supremo suspende MP que trata dos salários

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente (não em caráter definitivo) os efeitos de dois artigos da MP (medida provisória) 1.053/95, que trata do processo de desindexação.
Os artigos questionados dizem respeito à instituição do mediador e à vinculação dos aumentos, a título de produtividade, a índices objetivos aferidos pela empresa.
Tal decisão se justifica pelo fato de as regras ferirem dispositivos constitucionais. Como, no caso da obrigatoriedade da presença de mediador, o livre acesso ao Judiciário, a livre associação profissional ou sindical e a não-obrigatoriedade para escolha de intermediador, após a negociação frustrada.
Quanto à proibição de as empresas concederem aumentos não-amparados em dados que comprovem objetivamente seu desempenho, outro ponto precisa ser considerado.
À medida que a Constituição estabelece um modelo sindical por categoria, e não por empresa, tal dispositivo tornaria inviável a negociação coletiva por categoria.
Consultoria: Grupo IOB

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