São Paulo, domingo, 23 de julho de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Supremo suspende MP que trata dos salários O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente (não em caráter definitivo) os efeitos de dois artigos da MP (medida provisória) 1.053/95, que trata do processo de desindexação. Os artigos questionados dizem respeito à instituição do mediador e à vinculação dos aumentos, a título de produtividade, a índices objetivos aferidos pela empresa. Tal decisão se justifica pelo fato de as regras ferirem dispositivos constitucionais. Como, no caso da obrigatoriedade da presença de mediador, o livre acesso ao Judiciário, a livre associação profissional ou sindical e a não-obrigatoriedade para escolha de intermediador, após a negociação frustrada. Quanto à proibição de as empresas concederem aumentos não-amparados em dados que comprovem objetivamente seu desempenho, outro ponto precisa ser considerado. À medida que a Constituição estabelece um modelo sindical por categoria, e não por empresa, tal dispositivo tornaria inviável a negociação coletiva por categoria. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: Procuram-se novas vozes para comerciais Próximo Texto: CONFIRA ALGUMAS OPORTUNIDADES Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |