São Paulo, domingo, 23 de julho de 1995
Texto Anterior | Índice

Setor que manter a cobrança de resíduo

DA REPORTAGEM LOCAL

As construtoras devem continuar cobrando o resíduo inflacionário dos contratos de venda. Essa é a recomendação do Secovi-SP, entidade que reúne imobiliárias e construtoras de todo o Estado.
A cobrança do resíduo foi proibida pela MP 1.053. Desde então, as construtoras suspenderam as vendas de apartamentos novos e cancelaram lançamentos.
Se a paralisação continuar em agosto, a previsão do sindicato é de que cerca de 10 mil imóveis deixem de ser negociados.
``As construtoras devem incluir nos contratos de venda cláusulas de garantia do equilíbrio econômico e financeiro da obra", recomenda Walter Lafemina, vice-presidente do Secovi.
Essas cláusulas podem, por exemplo, prever que o aumento dos custos não seja repassado para o consumidor se a inflação anual ficar em menos de 10%. Superado esse patamar, renegocia-se o contrato após um ano.
Com isso, o problema ficaria para o ano que vem. Até lá, entidades setoriais vão procurar convencer o Congresso Nacional a mudar a MP. Se não conseguirem, fica para a Justiça decidir a validade da renegociação.
Até a edição da MP, muitas construtoras financiavam a compra de imóveis com capital próprio em até 150 meses.

Texto Anterior: Investimento atrai pouco
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.