São Paulo, segunda-feira, 24 de julho de 1995
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Escolha por indicações permite nepotismo

FREDERICO VASCONCELOS
DO EDITOR DO PAINEL S/A

Uma juíza classista de Pernambuco teve a nomeação impugnada porque sua única referência profissional era a menção, no currículo, de que havia sido ``primeira-dama do município, duas vezes".
Como a escolha do juiz classista é feita a partir de indicações das entidades de classe, sem necessidade de concurso público, é comum a prática do nepotismo (juízes nomeando parentes de juízes).
Em artigo na Folha, o presidente da Associação Regional dos Juízes Classistas, Jerônimo Augusto Gomes Alves, afirmou que ``o classista tem revelado uma eficiência e um amor à Justiça que nem a lei espera".
O legislador possivelmente não previa que essa dedicação à Justiça fosse tão disseminada entre familiares de juízes.
No Rio de Janeiro, cinco membros de uma mesma família foram indicados juízes classistas.
Em Feira de Santana, na Bahia, o filho de um juiz classista aposentado já cumpre o seu primeiro mandato.
Em Brasília, o presidente da Associação Nacional dos Juízes Classistas, o juiz aposentado José Alceu Câmara Portocarrero, é casado com uma ex-juíza classista.
Ela só não se aposentou como tal porque não havia completado o período de contribuição à Previdência. Mas Portocarrero tentou ampliar a própria aposentadoria, já especial.
Em 1993, o Supremo Tribunal Federal indeferiu mandado de segurança impetrado por Portocarrero contra decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), que questionara a legalidade da sua aposentadoria.
O TCU havia determinado a redução do percentual de gratificação adicional por tempo de serviço, atribuída a juízes togados.
Portocarrero queria a aposentadoria nas mesmas condições dos magistrados, recebendo quinquênios, cujo cálculo incluía o período de emprego como advogado da Telerj.

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