São Paulo, segunda-feira, 24 de julho de 1995
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Tribunal afasta condenado pela Justiça

CRISTIANE PERINI LUCCHESI; AZIZ FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL DA SUCURSAL DO RIO

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro cassou o cargo do juiz classista Jorge Monteiro, da 2ª Junta de São Gonçalo. Ele foi nomeado em 1993, mesmo tendo sido condenado por exploração de prostituição.
Monteiro foi preso em flagrante em 1989, em Niterói, na Termas Floresta. As prostitutas afirmaram à Justiça que ele cobrava 40% do que era pago pelos clientes.
Ele foi nomeado pelo então presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio, José Maria de Mello Porto, primo do ex-presidente Fernando Collor. ``Um requisito previsto na lei, para o juiz classista, é sua reconhecida idoneidade moral. Isso Monteiro não tem", diz Wadih Damus Filho, vice-presidente do Sindicato dos Advogados do Rio.
No dia 23 de junho, entrevistado pela Folha, Monteiro disse que comprovaria o erro de sua condenação se seu advogado não tivesse perdido o prazo para recorrer da sentença do Tribunal de Justiça.
Ele afirmou ter vendido a Termas Floresta em 1988, antes de assumir o cargo de juiz. ``No Rio, há centenas de termas. Em São Paulo, também. É crime ser ex-dono de termas?", disse o ex-juiz.
Família de juízes
Quatro integrantes da família do juiz classista aposentado do TRT do Rio, Murilo Coutinho, são juízes classistas: a mulher, a cunhada, a filha e o genro, todos indicados pelo juiz Mello Porto.
A filha de Coutinho, Danielle Schettini, assumiu o cargo quando tinha 23 anos. A idade mínima exigida é de 25 anos. Seu marido, Aluizio Brito de Carvalho, se tornou suplente com 24 anos.
O sindicato que indicou Carvalho, dos contatos de publicidade, é presidido pelo sogro. A sede é uma sala com mais seis sindicatos.
A mulher de Murilo Coutinho, Marília, também foi indicada pelo sindicato dos contatos. A irmã de Marília, Luciana, foi indicada pela mesma entidade da sobrinha Daniele. A sede fica no mesmo local do sindicato dos contatos.
Carvalho nega que o sindicato dos contatos seja ilegítimo.
Ele reconheceu que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) veta a nomeação de classistas com menos de 25 anos. Mas diz que a Constituição não estabelece idade mínima.
A assessoria de Mello Porto informou que ele estava em viagem.
(Cristiane Perini Lucchesi e Aziz Filho)

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