São Paulo, quarta-feira, 26 de julho de 1995 |
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Proposta reduz 'custo Brasil'
LILIANA LAVORATTI
O fim do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as exportações e os bens de capital é o caminho que o governo FHC encontrou para desonerar a produção sem perda de receita para a União. A retirada do ICMS (que estimularia as exportações) não afeta a arrecadação do governo federal, mas reduz a receita dos Estados. Os Estados vão perder R$ 1,58 bilhão com o benefício às exportações contido na proposta de emenda constitucional que o governo enviará ao Congresso no início de agosto. Esse é o volume arrecadado pelo ICMS das exportações. Embora a fusão do ICMS com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) esteja prevista para 1997, a desoneração das exportações e dos bens de capital poderá vigorar já a partir de 1996. A idéia é restituir aos exportadores o ICMS cobrado durante a produção, em um primeiro momento e, posteriormente, restituir o novo tributo, IGC (Imposto Geral sobre o Consumo) ou IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Isso já vem sendo feito desde meados do ano passado com a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) paga nas exportações. O fim do ICMS ou do novo tributo na aquisição de bens de capital oferecerá condições para que as empresas renovem seu parque industrial. As alíquotas do novo imposto (que serão uniformes em todo o país) devem manter a atual carga tributária conjunta do IPI e do ICMS para a maioria dos produtos. A manutenção da atual carga tributária é necessária para desonerar a produção -caso contrário, os consumidores seriam onerados. Hoje, os dois tributos -o federal IPI e o estadual ICMS- incidem sobre a mesma base de cálculo, que também é usada para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). O ISS deverá ser incorporado aos outros dois somente em 1999. Texto Anterior: O ICMS E A REFORMA TRIBUTÁRIA Próximo Texto: Maciel diz que novo imposto pode mudar Índice |
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