São Paulo, quarta-feira, 26 de julho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CNA move ação no STF contra a cobrança da TR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A política de financiamento de crédito agrícola formulada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, alvo das manifestações de produtores rurais na semana passada em Brasília, será analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A CNA (Confederação Nacional da Agricultura) encaminhou ontem ao presidente do STF, Sepúlveda Pertence, ação direta de inconstitucionalidade -com pedido de liminar- contra o artigo 2º da MP (medida provisória) 1.046, que trata das operações de crédito rural feitas a partir de 29 de junho.
Gandra alerta ainda que FHC usurpou o poder de legislar dos parlamentares, interferindo na autonomia dos Três Poderes. Para ele, se o governo decidir revalidar por MP os vetos presidenciais derrubados pelo Legislativo, ``é melhor fechar o Congresso".
Ele se referia à decisão do governo de ignorar a derrubada, pelo Congresso, do veto ao artigo que permitia a equivalência preço-produto para o setor agrícola. A MP permite a cobrança da TR para empréstimos acima de R$ 150 mil.
O jurista adverte que a afronta do Executivo a uma decisão tomada pelo Congresso preenche os requisitos do artigo 85 da Constituição, que trata do crime de responsabilidade pelo presidente da República.
O advogado da CNA lembrou que o STF tem posição firmada em julgamentos anteriores de não permitir a reedição de MPs rejeitadas pelo Congresso.
``Esse entendimento pode ser estendido ao caso da medida provisória 1.046", afirmou.
Dispositivo da medida provisória assegura que para as operações de crédito rural contratadas a partir de junho deste ano até julho de 1996, não será aplicada a equivalência preço-produto, prevista na lei 8.880, que criou a URV (Unidade Real de Valor), no ano passado.
A não-aplicabilidade da equivalência foi derrubada pelo Congresso, em votação comandada pela bancada ruralista (formada por parlamentares ligados ao setor agropecuário), que atrelou a atualização monetária dos financiamento aos custos de produção, como determina a Constituição.
O governo decidiu ignorar a posição do Congresso e estabelecer a cobrança da TR (Taxa Referencial) nos financiamentos acima de R$ 150 mil e juros prefixados em 16% ao ano para os financiamentos de valores abaixo desse limite.

Texto Anterior: Sangue do meu sangue
Próximo Texto: BB deixa de economizar R$ 90 milhões
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.