São Paulo, quarta-feira, 26 de julho de 1995 |
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CNA move ação no STF contra a cobrança da TR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A política de financiamento de crédito agrícola formulada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, alvo das manifestações de produtores rurais na semana passada em Brasília, será analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).A CNA (Confederação Nacional da Agricultura) encaminhou ontem ao presidente do STF, Sepúlveda Pertence, ação direta de inconstitucionalidade -com pedido de liminar- contra o artigo 2º da MP (medida provisória) 1.046, que trata das operações de crédito rural feitas a partir de 29 de junho. Gandra alerta ainda que FHC usurpou o poder de legislar dos parlamentares, interferindo na autonomia dos Três Poderes. Para ele, se o governo decidir revalidar por MP os vetos presidenciais derrubados pelo Legislativo, ``é melhor fechar o Congresso". Ele se referia à decisão do governo de ignorar a derrubada, pelo Congresso, do veto ao artigo que permitia a equivalência preço-produto para o setor agrícola. A MP permite a cobrança da TR para empréstimos acima de R$ 150 mil. O jurista adverte que a afronta do Executivo a uma decisão tomada pelo Congresso preenche os requisitos do artigo 85 da Constituição, que trata do crime de responsabilidade pelo presidente da República. O advogado da CNA lembrou que o STF tem posição firmada em julgamentos anteriores de não permitir a reedição de MPs rejeitadas pelo Congresso. ``Esse entendimento pode ser estendido ao caso da medida provisória 1.046", afirmou. Dispositivo da medida provisória assegura que para as operações de crédito rural contratadas a partir de junho deste ano até julho de 1996, não será aplicada a equivalência preço-produto, prevista na lei 8.880, que criou a URV (Unidade Real de Valor), no ano passado. A não-aplicabilidade da equivalência foi derrubada pelo Congresso, em votação comandada pela bancada ruralista (formada por parlamentares ligados ao setor agropecuário), que atrelou a atualização monetária dos financiamento aos custos de produção, como determina a Constituição. O governo decidiu ignorar a posição do Congresso e estabelecer a cobrança da TR (Taxa Referencial) nos financiamentos acima de R$ 150 mil e juros prefixados em 16% ao ano para os financiamentos de valores abaixo desse limite. Texto Anterior: Sangue do meu sangue Próximo Texto: BB deixa de economizar R$ 90 milhões Índice |
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