São Paulo, sábado, 29 de julho de 1995
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Lei italiana não prevê tortura

ESPECIAL PARA A FOLHA

A complexidade que envolve a caracterização do crime de tortura pode ser percebida numa rápida consulta a alguns códigos penais europeus.
A Itália não tem o crime de tortura em seu sistema penal. Portugal também não, apenas passa ao largo no artigo 382 do código penal, que diz: ``o funcionário que abusar das suas funções com intenção de obter benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa é punido com prisão até três anos".
A lei alemã não fala expressamente em tortura, porém prevê o crime de extorsão de declaração. Segundo o artigo 343 do código penal alemão, o funcionário público que numa investigação empregar ou deixar empregar meio coercitivo para extorquir confissão ou declaração é punido com prisão de um a cinco anos.
O código penal espanhol é o mais objetivo. No artigo 204 estabelece que autoridade ou funcionário público que no curso da investigação policial ou judicial, e com o fim de obter uma confissão ou testemunho, cometer algum homicídio ou lesão corporal será punido com a pena no seu grau máximo (25 anos no caso de homicídio, e 8 anos no de lesão corporal).
A lei espanhola fala ainda na prática de tortura contra presos, e prevê as mesmas penas máximas.

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