São Paulo, sábado, 29 de julho de 1995
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Conceito é discutido há décadas

ESPECIAL PARA A FOLHA

Há pelo menos duas décadas o mundo vem discutindo o conceito de crime de tortura. Apesar disso, não existe consenso na doutrina internacional sobre o que seja tal delito.
Há vários tratados internacionais que tratam do assunto. Ratificados pelo Brasil, e portanto com força de lei interna, temos a Convenção de Nova York sobre os Direitos da Criança, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (adotada pela Organização das Nações Unidas em 1984), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
``Todos têm uma redação prolixa e pouco clara", afirma o juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Criminal de São Paulo. Talvez por isso todos eles remetam à legislação interna de cada país signatário a tipificação do crime de tortura.
E a tipificação é necessária porque o princípio da legalidade exige que o legislador defina exatamente a conduta criminosa. ``Por duas razões. Primeiro para que todos saibam exatamente o que é permitido e o que é proibido. Segundo, para que o juiz possa condenar ou absolver", explica Gomes.

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