São Paulo, domingo, 30 de julho de 1995
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Reforma tributária provoca divisão entre especialistas

SILVANA QUAGLIO
DA REPORTAGEM LOCAL

A reforma tributária que o país precisa para dar racionalidade ao sistema de tributos e condições de equilíbrio para as contas públicas não depende de mudança na Constituição. Bastaria reorganizar as regras de alguns impostos e regulamentar outros para resolver o problema.
Parece simples. A necessidade de reformar o sistema tributário nacional é defendida por todos, mas cada especialista tem sua própria receita. A avaliação acima, por exemplo, não conquista unanimidade, mas é defendida por peso-pesados da economia e da tributação brasileiras, como o ex-ministro Antônio Delfim Netto e o ex-secretário da Receita Federal, Osiris Lopes Filho.
Mais incisivo, o deputado Luís Roberto Ponte (PMDB-RS) vê sugestões como as de Delfim e Osiris como remendos que, além de não resolverem problema algum -``poderiam no máximo aliviar, diz ele"-, frustrariam o desejo da sociedade de reforma.
O ex-ministro Maílson da Nóbrega divide a reforma necessária em duas frentes. De um lado é preciso reduzir os impostos incidentes sobre as exportações e os investimentos produtivos, que dificultam o aumento da produção e tornam os produtos nacionais pouco-competitivos.
Mais radical do que Delfim, o tributarista Ives Gandra Martins acusa o custo da Federação de gerar ``distorção profunda no sistema tributário". O tributarista afirma que uma reforma que não reduza o tamanho da Federação ``não adianta nada".
``Há Estados que têm densidade econômica (arrecadam impostos) e outros que vivem dos repasses da União e dos Estados auto-suficientes", explica Gandra.
Estes Estados, que Grandra classifica de ``chupinhadores", deveriam, segundo ele, ser transformados em territórios nacionais ou anexados a outros Estados. ``Eles não podem ter autonomia política se não geram receita para sustentar seus gastos", afirma.
Mas ele mesmo descarta qualquer possibilidade de uma proposta como essa ser aprovada no Congresso. ``Estes Estados têm mais representantes juntos do que os auto-suficientes e não permitiriam uma mudança como essa", diz.
Maílson reforça que ``não há a menor possibilidade" de Estados virarem territórios. ``Por isso, esta é uma questão boba, não é isso que vai determinar a qualidade da reforma tributária", explicou o ex-ministro.

Inconstitucional
Para Delfim, o governo corre o risco de ferir a Constituição se insistir em modificar a estrutura atual de tributação. ``O princípio da Federação é cláusula pétrea (não pode ser mudada)", explica Delfim.
O ex-ministro diz que a vocação do Brasil é ser uma Federação ``por definição". Com isso, Delfim quer dizer que não adianta o governo tentar centralizar a cobrança de impostos que isso fere a Constituição e o próprio espírito da Federação brasileira.
``O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto imaginado para um Estado unitário e não para uma Federação. Eu colaborei com esse erro, mas o caminho do conserto não é o apontado pelo governo", diz Delfim.
O ex-ministro afirma que a regulamentação da cobrança do ICMS por meio de lei complementar (que complementa a Constituição), definindo regras uniformes para a cobrança do tributo, sem, entretanto, tentar centralizar sua cobrança pela União, já daria racionalidade ao sistema e aumentaria sua eficácia.
A lei definiria também as isenções cabíveis a setores determinados e deixar uma margem para Estados brigarem por investimentos.
``Os Estados devem reduzir seus custos para baixar impostos e atrair investimentos", explica.
Delfim defende, ainda, a simplificação e redução das alíquotas do IR (Imposto de Renda) para empresas e contribuintes em geral.
A redução da carga individual de tributos também é defendida por Osiris Lopes Filho.
Para o ex-secretário da Receita, baixar alíquotas e valorizar a administração tributária (fiscalização, aparelhamento dos órgãos fiscalizadores, cruzamento de dados, leis claras e permanentes) são medidas suficientes para combater a evasão (o não pagamento de tributos), que é o que mina a estrutura tributária atual.

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