São Paulo, sexta-feira, 4 de agosto de 1995
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STF nega recurso da defesa de sequestradores de Abílio Diniz

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram ontem, por unanimidade, o recurso proposto pela defesa dos sequestradores do empresário Abílio Diniz, pedindo que o crime fosse considerado político e não comum.
Os advogados dos sequestradores, que estão presos há sete anos no Carandiru, em São Paulo, vão reforçar junto ao presidente Fernando Henrique Cardoso o pedido de expulsão do grupo do país, por causa da decisão. O julgamento do caso havia sido adiado em junho, por causa do recesso do Judiciário.
O STF considerou que o sequestro não arriscou a segurança nacional nem o estado de direito brasileiro, descaracterizando o crime político. Foi mantida a decisão da 14ª Vara Criminal paulista.
Apesar da sentença negativa, a decisão foi considerada pelos advogados uma vitória, porque a maioria dos ministros considerou que houve motivação política para o sequestro de Diniz, ocorrido em 1989.
A defesa argumentou que os dez sequestradores são ligados a grupos de esquerda da América Latina. O objetivo do sequestro teria sido levantar fundos para uma organização política.
``O reconhecimento da motivação política atesta que não se trata de uma quadrilha", disse o advogado Antônio Carlos Nahoum.

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