São Paulo, sábado, 5 de agosto de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ICMS federal atrai impostos para União

LILIANA LAVORATTI; MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A arrecadação de impostos da União deverá crescer com a criação do ``ICMS nacional". O governo federal quer compartilhar com os Estados a taxação de serviços e produtos atualmente isentos da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Na lista de itens que passariam a ser taxados pela União com a reforma tributária estão combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, serviços de comunicação e transportes.
Depois da Constituição de 1988, esses itens passaram a ser taxados exclusivamente pelos Estados.
Pela atual estrutura tributária, somente os Estados tributam esses serviços e produtos por meio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Trata-se do ``filé mignon" do ICMS, na avaliação da equipe econômica, porque sua cobrança é de fácil fiscalização junto ao universo reduzido de contribuintes.
A equipe econômica só tem duas alternativas para administrar as mudanças no ICMS. Com duas alíquotas -uma federal e outra estadual-, o novo ICMS vai acabar diminuindo a receita dos Estados, se for mantida a mesma carga tributária.
Outro caminho seria aumentar a carga tributária para garantir o ganho à União sem prejudicar a atual arrecadação dos Estados.
Nesse caso, o aumento de preços seria inevitável para esses serviços e produtos.
A escolha ainda não foi tornada pública pelos ministros e técnicos do governo encarregados de definir o novo modelo tributário.
O fundo de compensação será bem mais amplo do que o previsto inicialmente, apurou a Folha.
A proposta de reforma tributária do governo prevê que as alíquotas do novo ICMS federal serão definidas pelo Congresso, enquanto as alíquotas estaduais serão definidas pelo Senado.
Atualmente, as alíquotas do ICMS são fixadas por convênio entre os Estados.
Outro mecanismo que poderá garantir receita adicional à União com a transformação do IPI em ICMS federal é o fato de este incidir sobre todas as fases da produção (desde a matéria-prima até a venda no varejo).
Já o IPI é cobrado apenas quando o produto sai da indústria. Isso significa que os produtos hoje taxados uma ou no máximo duas vezes pelo IPI passariam a ser tributados em todas as fases da produção, inclusive nas vendas ao consumidor.

Texto Anterior: Relator admite baixar proteção para salários
Próximo Texto: Arrecadação aumenta, diz Serra
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.