São Paulo, sábado, 5 de agosto de 1995
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Mortos sob tortura podem ter indenização

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Familiares de prisioneiros mortos sob tortura durante o regime militar (1964-1985) poderão receber indenização do governo federal, como os familiares dos 136 desaparecidos políticos que terão a morte reconhecida pela União.
Ampliar os beneficiários de indenização, estabelecendo os casos de morte sob tortura, será uma das atribuições de uma comissão especial a ser criada por lei.
As famílias poderão fazer denúncias à comissão, encarregada de estudar cada um dos casos. O governo justifica a inclusão de mortos sob tortura na lista por estar caracterizada a responsabilidade do Estado na morte.
As entidades de direitos humanos reivindicam a inclusão de mais 217 nomes de ativistas políticos mortos durante o regime militar. Essa lista inclui, na maior parte dos casos, vítimas cujos corpos já foram encontrados.
A comissão especial que estudará novos casos poderá fazer convênios com as secretarias estaduais de Justiça para solicitar documentos e agilizar os trabalhos de investigação. Essa comissão, formada por cinco membros, terá o poder de dar a última palavra sobre a inclusão de novos nomes na lista.
O período de abrangência da lei vai de 1964 até 15 de março de 1985, data em que Tancredo Neves deveria ter tomado posse na Presidência da República.
Inicialmente o governo estabeleceu que a lei valeria para o período que vai de 1964 a 1979 (data da Lei da Anistia). O período foi estendido até 1985, para abranger todos os anos do regime militar.
Outra novidade é que o projeto deverá estabelecer rito sumário no julgamento de ações relativas a casos de morte durante o regime militar. O rito sumário (em que as ações são julgadas em prazos mais curtos do que no rito comum) beneficiará tanto os familiares dos presos políticos como os de militares mortos.

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