São Paulo, domingo, 6 de agosto de 1995
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Índice deve ser livremente escolhido entre as partes

Dos três mais usados, IGP-M teve menor variação em real

DA REPORTAGEM LOCAL

A medida provisória da desindexação prevê que o índice que vai reajustar o aluguel deve ser escolhido por meio de acordo entre as partes.
Segundo Márcio Bueno, advogado especializado em direito imobiliário, os mais utilizados têm sido o IPC da Fipe, o IGP e o IGP-M, estes dois da Fundação Getúlio Vargas.
O IPC da Fipe é medido em São Paulo e reflete a variação do custo de vida de famílias com renda de um a 20 salários mínimos. A taxa acumulada, de julho de 94 a junho de 95, foi de 32,31%.
O IGP e o IGP-M têm a mesma metodologia, mas o período de coleta de preços é diferente. O primeiro abrange o mês completo, enquanto os 30 dias do segundo terminam no dia 20. Suas taxas acumuladas, de julho de 94 a julho de 95, foram de 28,69% e 26,85%, respectivamente.

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