São Paulo, domingo, 6 de agosto de 1995
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Fique atento às irregularidades mais comuns

O contrato de aluguel é de adesão. Ou seja, já vem com regras preestabelecidas, às quais o inquilino adere ao assinar o documento.
Algumas dessas cláusulas podem ser abusivas e, como tal, são nulas perante a lei.
É o caso, por exemplo, do ``desconto" ou ``abono" de 20% que, na verdade, se trata de uma multa disfarçada, diz o advogado Márcio Bueno, especializado em direito imobiliário.
Além disso, os contratos prevêem outra multa, explícita, também de 20%.
Suponha um aluguel de R$ 1.000, com vencimento todo dia 10. Se o inquilino pagar até o dia 5 tem um ``desconto" de 20%, pagando R$ 800. Mas, se pagar após o dia 10, sofre um acréscimo de mais 20% sobre os R$ 1.000. Pagará R$ 1.200.
Se compararmos esses R$ 1.200 com os R$ 800 que pagaria se tivesse quitado o compromisso até o dia 5, chegaremos a um encargo de nada menos que 44%, sem contar o juro de mora de 1% ao mês.
Alguns contratos prevêem ainda reajuste em prazo inferior ao anual, contrariando determinação das medidas provisórias do Real e da desindexação.
Nesse caso, o inquilino pode assinar o contrato e desconsiderar essa cláusula. ``Ela é claramente ilegal", diz Bueno.
Outra irregularidade, que não está nos contratos, é a cobrança de taxa para sua elaboração.
Muitas imobiliárias continuam fazendo com que o inquilino arque ilegalmente com essa despesa.
Nesse caso, não dão recibo nem aceitam cheque, impedindo que ele possa reclamar posteriormente.
Bueno lembra que, em ação movida pelo Ministério Público Federal, a 13ª Vara da Justiça Federal de Brasília decidiu que o inquilino não deve pagar qualquer custo referente à elaboração do contrato. A imobiliária pode cobrar do proprietário.
O Conselho Federal dos Corretores de Imóveis recorreu da decisão. Entretanto, esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, a sentença continua valendo.

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