São Paulo, terça-feira, 8 de agosto de 1995
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Exportação de granadas; Cargos; Hiroshima; Desaparecidos; Homossexuais

Exportação de granadas
``As edições da Folha de 6/8 e de ontem trazem longas reportagens a respeito de processo criminal contra empresas acusadas de irregularidades em uma operação de exportação de granadas em 1984. Segundo pude depreender pela leitura do jornal, aquelas empresas teriam dado às granadas destinos diversos do que havia sido aprovado pelo governo brasileiro. As reportagens publicadas, no entanto, fazem crer que as operações de exportação de equipamentos de emprego militar eram aprovadas pelo Ministério das Relações Exteriores com base em pareceres dados por mim, o que é incorreto. Na verdade, como chefe do Departamento de Promoção Comercial (DPR), minha participação nos processos de autorização das operações de exportação de material de emprego militar era periférica. Não tinha qualquer competência decisória quanto às operações em si. Nesse sentido, gostaria de prestar alguns esclarecimentos que julgo pertinentes a respeito dos procedimentos de aplicação da Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM) no âmbito do Itamaraty, naquela época: a) as normas da PNEMEM determinavam que cabia ao Itamaraty dar pareceres, do ponto de vista das relações exteriores do Brasil, sobre pedidos de autorização formulados pelos exportadores de material de emprego militar devidamente cadastrados nos órgãos militares competentes. No período em que chefiei o DPR (1971-84), tais pareceres eram sempre elaborados mediante consultas aos departamentos geográficos da estrutura da Secretaria de Estado das Relações Exteriores responsáveis pelos países que as empresas indicavam como importadores de seus produtos (fato que, de resto, não era da alçada do Itamaraty pôr em dúvida). Tais pareceres -se assim fosse julgado pertinente- eram aprovados pelas instâncias superiores do Itamaraty; b) minha função, como chefe do DPR, limitava-se exclusivamente à coordenação do processo interno de coleta de pareceres e de encaminhamento às instâncias superiores do Itamaraty. Não cabia ao Departamento de Promoção Comercial, ou mesmo a seu chefe, expressar opinião própria quanto à conveniência de determinada operação; c) os pareceres do Itamaraty eram, por seu turno, enviados à então Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, que consultava sobre a operação de exportação outros órgãos do Executivo -normalmente os ministérios militares competentes, o Ministério da Indústria e Comércio, o Ministério da Fazenda e a Cacex- a respeito de aspectos de sua respectiva atribuição e em seguida propunha a decisão final ao presidente da República por meio de uma exposição de motivos. Normalmente, as operações só eram aprovadas pelo presidente quando todos os pareceres eram favoráveis; d) quando o presidente autorizava uma exportação, os interessados entravam em contato com os órgãos que efetivamente cumpriam a decisão presidencial. A então Cacex emitia a competente guia de exportação que devia especificar o exportador e o importador e relacionar os materiais a serem exportados. Por sua vez, o ministério militar competente -no caso em apreço, o do Exército- emitia uma guia de trânsito, que permitia a saída dos produtos da fábrica com destino ao porto de embarque. Esses eram os dois documentos, por conseguinte, que, entregues ao exportador, configuravam a autorização governamental para uma exportação específica; e) à época dos fatos relatados, o governo brasileiro não exigia garantias de destino e de uso final nas exportações a governos estrangeiros, embora as pedisse nos casos de vendas a organizações privadas. E mesmo que as exigisse, se as granadas tivessem sido reexportadas pelo comprador, caberia a este, e não ao governo brasileiro, a responsabilidade pelo ato; f) não era atribuição do Itamaraty fiscalizar os embarques das exportações e certificar-se de que as mesmas partiam em direção ao destino declarado pela empresa interessada. Isso, evidentemente, cabia a outros órgãos do governo. São esses os esclarecimentos que queria fazer a respeito do assunto em tela. Fica claro que meu papel nesses casos era limitado à coordenação da tramitação do assunto no Ministério das Relações Exteriores. Por sua vez, este era apenas um dos vários órgãos do Executivo mobilizados no processo de autorização das exportações de material de emprego militar e cuja participação se dava exclusivamente na sua esfera própria, isto é, na avaliação da conveniência de cada operação no contexto das relações externas do país."
Paulo Tarso Flecha de Lima, embaixador do Brasil em Washington (Brasília, DF)

Cargos
``Não leram corretamente para o vereador Odilon Guedes nem os meus artigos na Folha, nem a Constituição Federal. Em sua carta no `Painel do Leitor' (4/8) ele invoca o art. 38 da Constituição para justificar o acúmulo de cargos remunerados de conselheiro do Anhembi e da Prodam, simultaneamente a seus vencimentos como vereador, durante a gestão da ex-prefeita Luiza Erundina. Ele diz ainda que, nesses casos, `não se ocupa cargo público'. Não foi isso, entretanto, o que entendeu o Tribunal de Contas do Município quando, em agosto do ano passado, intimou o vereador a devolver aos cofres públicos os vencimentos indevidamente recebidos, invocando o art. 37 da mesma Constituição, que no inciso 16 diz que `é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos' e no inciso 17 esclarece que `a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e empresas públicas', o que é exatamente o caso do Anhembi e da Prodam. Quanto ao que escrevi, vou explicar melhor, esperando que desta vez não leiam errado para o vereador Guedes: acho que ele deve fiscalizar o Executivo municipal e continuar a tentar fazer oposição ao prefeito Paulo Maluf, porque isto é da essência da democracia. Só não acho, e o Tribunal de Contas também não acha, que para isso ele precise acumular três salários, todos pagos com dinheiro público."
Adilson Laranjeira, assessor-chefe de imprensa da Prefeitura de São Paulo (São Paulo, SP)

Hiroshima
``O melhor momento do GP Brasil 95 no hipódromo da Gávea foi a iniciativa do Greenpeace de fazer uma manifestação contra os testes nucleares, exatamente no dia em que se completam 50 anos que Hiroshima foi arrasada, destruída e dizimada pela explosão de uma bomba atômica."
Luiz Fernando D'Ávila (Rio de Janeiro, RJ)

Desaparecidos
``Os artigos de Paulo Sérgio Pinheiro (`Não forcemos contas de chegada') e de Clóvis Rossi (`Falta um mea culpa'), na edição de 6/8, pela serenidade da exposição e pela clareza da lógica, merecem reflexão de todos que buscam a justiça e a paz. O perdão só pode acontecer se os culpados percutirem o peito com a pedra que desejariam atirar nos outros."
Benedito Ulhoa Vieira, arcebispo de Uberaba (Uberaba, MG)

Homossexuais
``A reportagem do Folhateen de 7/8 sobre homossexualidade mostra a preocupação da Folha com os direitos humanos em relação aos homossexuais. A reportagem demonstrou sensibilidade, sendo educativa e informativa, assim como desmitificando velhos tabus e expondo com clareza a situação vivenciada pelos homossexuais."
Toni Reis, secretário-geral da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (Curitiba, PR)

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