São Paulo, quarta-feira, 9 de agosto de 1995
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Absolvição de neonazista no RS

BEN ABRAHAM

A notícia sobre a absolvição de crime de racismo do neonazista Sigfried Ellwanger, autor do infame livro ``Holocausto: Judeu ou Alemão" -que prega que não houve extermínio de judeus durante a Segunda Guerra Mundial- necessita dos devidos esclarecimentos.
Isso porque a juíza da 8ª Vara Criminal de Porto Alegre, Bernardete Friedriech, em sua sentença, considerou que as opiniões de Ellwanger expressam ``exercício constitucional da liberdade".
Se as calúnias de Ellwanger estão sendo consideradas como ``exercício constitucional da liberdade", então estão sendo abertas as portas do Brasil para o surgimento de um novo líder análogo a Hitler, que conduziu seu próprio país à desgraça e que, por meio da sua teoria sobre a superioridade da raça ariana, exterminou milhões de seres humanos considerados ``impuros".
As ``obras" do editor nazista pregam teorias racistas semelhantes às expressas por Hitler em seu fatídico livro ``Mein Kampf", cuja publicação, conforme postulados democráticos do então governo de Weimar, não foi proibida.
A absolvição de Siegfried Ellwanger não caracteriza a inocência do acusado de crime racial, uma vez que o mesmo, no processo por nós movido, foi considerado culpado e condenado por injúria e calúnia pelo juiz Marcos Gozo, da 27ª Vara Criminal de São Paulo, sendo a sua condenação confirmada por três votos a zero pela 8ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal (apelação do réu nº 878.765/7).
A diferença entre este processo e o movido em Porto Alegre é que o de São Paulo tratava da injúria e calúnia contra um só sobrevivente do nazismo, enquanto que o de Porto Alegre tratava de defender a memória de milhões de mortos, vítimas do nazismo, e impedir a discriminação dos brasileiros da fé judaica.
A Federação Israelita do Rio Grande do Sul já apelou contra essa sentença, que, conforme seu advogado Helio Sant'Anna, foi proferida em tempo recorde pela juíza Bernardete Friedrich, substituta da juíza Laís Barbosa, que, em uma medida cautelar no início do processo, havia proibido a venda e circulação dos livros de Ellwanger no Estado do Rio Grande do Sul.
O presidente Fernando Henrique Cardoso, durante a visita pré-eleitoral na Associação Brasileira "A Hebraica" (SP), questionado por mim sobre divulgações neonazistas, respondeu: "existe lei a respeito, que, no meu governo, será aplicada com todo rigor". Aguardamos que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul faça cumprir-se a lei.

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