São Paulo, quinta-feira, 17 de agosto de 1995 |
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Advogado recorre à Justiça
MARCOS CÉZARI
A ação é contra a União e o Banco Central, com base no artigo quinto, inciso 73, da Constituição. A ação pode ser usada por qualquer pessoa para ``anular ato lesivo ao patrimônio público". Advogado mineiro especialista em defesa do consumidor, Malheiros diz que ``se ainda não houve lesão ao patrimônio, isso está na iminência de ocorrer". Por isso, ele passou a madrugada de ontem preparando a ação. Ele faz questão de afirmar que não é cliente do Econômico. Ele pede que a Justiça conceda liminar à ação para impedir que o BC e a União usem dinheiro público para socorrer o Econômico. Além disso, pede que o BC forneça à Justiça duas coisas: a documentação referente à intervenção e o valor dos recursos depositados no banco (depósitos à vista, poupança, CDBs etc.). Malheiros acredita que a Justiça dará a liminar. A ação deverá ser distribuída ainda hoje. A decisão pode sair hoje ou amanhã. Se não der a liminar, o juiz terá mais 30 dias para julgar o mérito da ação. Se negar a liminar, o processo é extinto. Se isso ocorrer, o advogado disse que vai recorrer. Se a liminar for concedida (agora ou dentro de 30 dias), a Justiça enviará o caso ao Ministério Público Federal. Desde 1989, 27 instituições e 66 administradoras de consórcios foram liquidadas no país e ninguém foi para a cadeia, lembra Malheiros. ``É preciso acabar com a impunidade no país", conclui. Texto Anterior: Paulistanos condenam intervenção Próximo Texto: Você vai ver Índice |
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