São Paulo, domingo, 20 de agosto de 1995
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Saiba quando é vantagem pedir devolução do seguro

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

A redução no valor dos veículos barateou também o custo do seguro. Quem pagou por uma cobertura maior pode pedir a devolução da diferença à seguradora.
Embora as empresas sejam obrigadas a devolver esse dinheiro, o procedimento nem sempre é vantajoso. ``O valor pode ser tão pequeno que não compense", diz Antonio Penteado Mendonça, consultor de seguros.
O primeiro passo, para conferir se vale a pena solicitar a devolução à seguradora, é verificar quanto o preço do carro caiu desde que você adquiriu a apólice.
``Há modelos, como o Santana, que caíram muito de preço; outros, como o Corsa, não se desvalorizaram", diz Mendonça.
Além disso, você só vai receber de volta a diferença proporcional aos meses que faltam para o término da vigência da apólice.
Suponha que o seguro tenha sido feito em janeiro e que a devolução seja no mês que vem. Seu valor será proporcional aos meses de setembro a janeiro de 96.

Dois cálculos
Existem duas formas de calcular o valor da devolução, diz Mendonça. A primeira (mais vantajosa para o segurado) é pro rata e a segunda é baseada em uma ``tabela de curto prazo".
No primeiro caso, a seguradora divide a diferença entre o valor pago pelo seguro e o valor com base no preço atual do carro pelo número de dias do ano (365) e multiplica o resultado pelos dias que faltam para vencer a apólice.
No segundo tipo de cálculo, há um ``deságio" do valor diário, conforme uma tabela das seguradoras. Por exemplo, se no cálculo ``pro rata" o resultado for R$ 1,00 por dia, com base na tabela esse valor cai para R$ 0,90, R$ 0,80, R$ 0,60 ao dia, dependendo do tempo de vigência do seguro.
Para entender melhor, suponha um seguro feito em janeiro, de um Santana CL 94, que custava R$ 18 mil. Seu preço, hoje, está em R$ 13 mil. A diferença é de R$ 5.000. O custo da apólice foi de R$ 1.500.
Pelo cálculo pro rata, é preciso, primeiro, saber quanto a diferença de preço significa no custo da apólice. Basta fazer uma ``regra de três": multiplica-se 1.500 por 5.000 e divide-se por 18 mil. Vai dar R$ 416,66, que seria o valor da diferença nos 12 meses de vigência do seguro.
Para saber qual o valor por dia, basta dividi-lo por 365 (dias do ano). O resultado é de R$ 1,14. Como faltam 120 dias (a partir de setembro) para o término da apólice, multiplicando-se R$ 1,14 por 120 você encontrará a diferença paga a mais: é de R$ R$ 136,80.
Não é esse, entretanto, o valor da devolução. Isso porque, considerando-se um seguro total, ele cobre colisão, incêndio, roubo e terceiros. A redução no preço do veículo não interfere no valor da cobertura a terceiros -o segurado pode bater em um carro importado, cujo conserto custa muito caro.
Como o seguro de terceiros representa cerca de um terço do valor pago pela apólice, a devolução seria em torno de R$ 91,20.
Se a seguradora usar a tabela de curto prazo, o valor cai para cerca de R$ 80, diz Mendonça.
O consultor lembra ainda que o a qualquer momento os preços dos carros podem voltar a subir. Nesse caso, o segurado teria que aumentar novamente o valor da cobertura, pagando por isso.
``Se o Santana do exemplo voltasse a valer R$ 18 mil e o segurado quisesse aumentar o valor da cobertura, teria que pagar novamente a diferença de R$ 91,20 para a seguradora, acrescida de 4% do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)", diz ele.

Indenização
Em caso de sinistro (roubo, furto ou colisão) que resulte na perda total do veículo, a seguradora vai pagar no máximo o seu valor no mercado, mesmo que a apólice tenha sido feita por um valor maior.
No exemplo acima, se houvesse perda total do Santana CL 94 hoje, o segurado receberia apenas os R$ 13 mil, embora tivesse feito seguro por R$ 18 mil. Mas a seguradora devolveria também a diferença paga a mais pela apólice pelo cálculo pro rata, ou seja, os R$ 91,20, diz Mendonça.

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