São Paulo, domingo, 20 de agosto de 1995
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Entenda como deve ser a mudança gradual

Se a reforma da Previdência estabelecer um novo limite de tempo de serviço para as aposentadorias -a hipótese inicial é fixar 40 anos-, ninguém que já entrou no sistema do INSS terá de cumprir todo esse período.
A própria emenda constitucional enviada ao Congresso estabelece que haverá uma regra de transição.
Um homem se aposenta hoje com 100% do salário-de-benefício (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) a partir dos 35 anos de serviço. Se alguém contribuiu por 27 anos, por exemplo, já cumpriu 77,14%.
Na regra de transição para 40 anos de serviço, será considerado que 77,14% de 40 anos foram cumpridos. É como se ele já tivesse trabalhado 30,8 anos. Faltariam 9,2 anos (40-30,8) na nova regra, contra 8 anos (35-27) na regra atual. O tempo adicional de serviço nessa hipótese seria de um ano e dois meses (9,2-8).
A tabela prática acima permite o cálculo do tempo de serviço adicional para homem (35 anos de contribuição hoje), mulher (30, que valem também para o professor) e professora (pode se aposentar com 25 anos).
Basta calcular quanto tempo falta (em número de anos) pela regra atual e multiplicar por um fator, obtido na simples divisão do limite novo pelo antigo.
A tabela trabalha com a proposta de 40 anos de serviço, mas traz também a hipótese de 35 anos para mulher (que valeria para a professora), porque no Congresso há uma tendência de se manterem tempos diferenciados para homem e mulher.
Se aprovada a emenda constitucional até o final deste ano, o governo deve enviar em seguida ao Congresso o projeto de lei complementar com as novas regras. Estados e municípios terão de adaptar suas legislações ao novo texto constitucional.
Por isso, prevê-se que tudo deve vigorar mesmo em 96 ou 97, não se descartando um período maior no caso de as próprias leis, embora aprovadas, fixarem determinado tempo para sua vigência efetiva.

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