São Paulo, domingo, 20 de agosto de 1995
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Conheça as regras do seguro-desemprego

O trabalhador que deixar de exercer atividade remunerada pela Previdência Social manterá o seguro até 12 meses após a interrupção da contribuição.
Esse procedimento deve ser adotado independentemente das contribuições feitas pelo segurado que está desempregado.
O prazo será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção. Isso ocorre desde que ele tenha tenha deixado de ser segurado.
O segurado desempregado, porém, desde que comprovada sua situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho, terá então esses prazos prorrogados por mais 12 meses.
Vale ressaltar que a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado pelo Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição.
Essa contribuição se refere ao mês posterior ao do final dos prazos acima mencionados.
Consultoria: Grupo IOB

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