São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 1995
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Governo propõe novo tributo entre Estados

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A União quer cobrar imposto nas vendas de energia elétrica, petróleo e combustíveis entre os Estados, a partir de 1998. Hoje essas operações são isentas de tributos.
As operações seriam taxadas pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) federal, conforme o projeto de emenda constitucional encaminhado anteontem ao Congresso pelo Palácio do Planalto.
A proposta prevê a fusão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS em 1998, que resultaria no ICMS federal.
A cobrança do ICMS federal sobre energia elétrica, petróleo e combustíveis comercializados entre os Estados cria uma nova fonte de receita para a União, ao mesmo tempo que deverá encarecer o preço final para os consumidores.
Esses recursos estavam sendo almejados pelos governadores dos Estados produtores de energia elétrica e petróleo -Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Norte, principalmente.
Os governadores desses Estados chegaram a propor ao Planalto a criação do imposto, mas queriam se apropriar da arrecadação. Os Estados consumidores são contra a taxação das vendas interestaduais desses produtos.
O governo federal também engordará sua arrecadação compartilhando com os Estados a taxação dos serviços de comunicação e transportes interestaduais e intermunicipais, de acordo com a emenda constitucional.
Na Constituição de 1988, a cobrança de impostos sobre as vendas internas de combustíveis, transportes e comunicação ficou concentrada nos Estados.
A proposta de emenda constitucional propõe a cobrança do Imposto de Importação também dos serviços, além de produtos estrangeiros. O texto não especifica quais tipos de serviços poderão ser taxados.
A Folha apurou que o alvo dessa mudança são os serviços de transportes, principalmente de navegação de cabotagem. O Congresso aprovou a abertura desse mercado às empresas do exterior.
Se a proposta for aprovada, as prefeituras terão mais facilidade para cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de forma progressiva -quanto mais caro o imóvel, maior é o tributo.
A Constituição permite o IPTU progressivo, mas os municípios que tentaram cobrá-lo foram derrotados na Justiça porque o texto diz que deve ser preservada a função social da propriedade. A emenda retira essa exigência.
O objetivo dessa alteração é amenizar a chamada "guerra fiscal e reduzir o volume dos incentivos fiscais, que neste ano vão chegar a R$ 11 bilhões somente de impostos e contribuições federais.
Com as mudanças desejadas pelo Planalto no sistema de tributos, a União deixará de destinar aos Estados 20% da receita de novos impostos federais que eventualmente venham a ser criados.
Hoje, a Constituição manda o governo entregar aos Estados 20% do que arrecadar com novos tributos. A mudança resultará em perdas aos Estados se a União instituir impostos com arrecadação expressiva.

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