São Paulo, segunda-feira, 28 de agosto de 1995
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Até quando vai faltar seriedade?

MARCELO CHERTO; MARCUS RIZZO

MARCELO CHERTO e MARCUS RIZZO
Em 1990, quando nos dispusemos a auxiliar o então deputado federal José Roberto Magalhães Teixeira a elaborar o primeiro esboço da Lei do Franchising, não imaginávamos que alguns franqueadores brasileiros fossem se esforçar tanto para continuar amadores.
Quem se interessa por franquia sabe que a espinha dorsal da lei está no artigo 3º, que cria, para o franqueador, a obrigação de entregar, ao interessado na aquisição de uma franquia sua, uma ``circular de oferta de franquia".
A circular, uma espécie de ``caderno técnico", deve conter informações a respeito do franqueador e da operação. Na nossa visão de idealistas, o documento deveria contribuir para aumentar a transparência no relacionamento entre franqueador e franqueados.
Soubemos de franqueadores que contratam consultores ou advogados que elaboram circulares ``tamanho único", apenas para cumprir a lei -mas sem espelhar a realidade- e cobram por elas, quando deveriam ser gratuitas.
Tomamos conhecimento de uma circular de oferta distribuída em São Paulo afirmando que sua operação de franchising teria sido estruturada com a nossa ``colaboração". Só que nós nunca estivemos nessa empresa nem prestamos qualquer serviço ou assessoria a ela. Pode?
E o pior, segundo sabemos, é que a tal empresa está tendo problemas com alguns franqueados. Por que será que ninguém nos atribui a ``paternidade" da operação de franchising do McDonald's?
Nossa dúvida, agora, é o que fazer com relação a esse abuso? Já pensamos até em medidas criminais, mas... será que vale a pena? Vamos orar por seus franqueados. Por que se o cara é capaz de mentir na sua circular, o que não fará contra esses pobres coitados?

MARCELO CHERTO é diretor da Cherto & Rizzo Franchising. MARCOS RIZZO é presidente do Instituto Franchising. Os dois são professores da FGV e da Franchising University, além de autores de vários livros sobre o assunto.

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