São Paulo, terça-feira, 29 de agosto de 1995
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Lucros de estrangeiros em bolsas pagarão IR

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ganho de capital obtido nas aplicações em bolsas de valores por investidores estrangeiros passará a ser taxado em 15% de IR (Imposto de Renda), de acordo com projeto de lei que muda o IR das empresas.
Hoje, esses rendimentos são isentos de IR, enquanto os investidores nacionais são taxados em 25%. O IR do ganho de capital nas bolsas de valores para investidores nacionais cairá para 15%.
A proposta será anunciada hoje pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Nos próximos dias o projeto será encaminhado ao Congresso Nacional. Se a alteração for aprovada pelos parlamentares, só entrará em vigor em janeiro de 1996. Até lá, permanecerão as regras atuais.
Com a medida, o governo quer dar ao capital estrangeiro aplicado em bolsas de valores o mesmo tratamento dispensado aos recursos nacionais. A isenção ao capital externo foi concedida há alguns anos para atrair capital externo.
Em um primeiro momento, chegou a ser considerada a hipótese de taxar o capital estrangeiro destinado às aplicações em bolsa assim que ele entrasse no país.
Mas isso se mostrou tecnicamente inviável, pois poderia provocar uma fuga generalizada de capitais, que afetaria as reservas do país em moeda forte.
Os investidores estrangeiros pagam atualmente apenas 15% de IR sobre os dividendos pagos pelas empresas que comercializam ações em bolsas.
Já os ganhos das operações de compra e venda de ações com recursos estrangeiros são isentos de IR. Esse mesmo lucro, quando obtido pelos investidores nacionais, é taxado em 25% na declaração do Imposto de Renda.
Na avaliação do governo federal, o fim da isenção do IR nos ganhos dos investidores estrangeiros não afugentará o capital externo. Esse atrativo foi necessário enquanto o país estava com a credibilidade em baixa.
A estabilidade da inflação, a privatização e as reformas constitucionais seriam suficientes para manter o interesse dos investidores estrangeiros, de acordo com a avaliação do governo federal.
A proposta elaborada pela Receita Federal tem o objetivo de uniformizar a tributação com as demais atividades econômicas.
O projeto de lei prevê que a alíquota básica do IR das empresas cai dos atuais 25% para 15%. Haverá uma única alíquota adicional de 15% no lugar das atuais.
Só vão pagar a alíquota adicional de 15% as empresas que tiveram lucro anual superior a R$ 180 mil. Com isso, a alíquota máxima cairá dos atuais 43% cobrados atualmente para 30%.
Hoje, as empresas pagam 25% sobre lucros anuais até R$ 180 mil. Acima disso e até R$ 780 mil, o adicional é de 12%. As empresas com lucro anual acima de R$ 780 mil pagam um adicional de 18%.

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