São Paulo, terça-feira, 29 de agosto de 1995 |
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Governo tenta facilitar negócio
GABRIELA WOLTHERS
Caso a proposta seja aprovada, o Executivo não precisará elaborar lei específica nem necessitará de autorização do Congresso para criar uma estatal ou subsidiária. Segundo a emenda que trata da administração pública, a dispensa de autorização ocorrerá quando for necessária a cisão, fusão ou incorporação de estatais e de suas subsidiárias que estiverem cadastradas no Programa Nacional de Desestatização. Isso significa que o governo poderá dividir ou aglutinar estatais sem a aprovação do Legislativo, caso chegue à conclusão de que a medida facilitará a privatização. Atualmente, o artigo 37 da Constituição, incisos 19 e 20, afirma que somente por lei específica poderão ser criadas empresas públicas e que a criação depende de autorização legislativa. Segundo o ministro do Planejamento, José Serra, o governo considera que esse dispositivo poderá ser usado principalmente para acelerar a privatização dos setores elétricos e de telecomunicações. Mas ele também pode atingir a Vale do Rio Doce. Texto Anterior: Senado estuda restrição à venda da Vale do Rio Doce Próximo Texto: Motta anuncia projeto para outubro Índice |
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