São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 1995 |
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Legislação pune pirataria
RODOLFO LUCENA
É o que diz o diretor da divisão antipirataria da Microsoft no Brasil, Rodolfo Fucher, 33. Segundo ele, que também coordena o trabalho antipirataria da Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), a Lei do Software prevê penas de seis meses a dois anos de prisão, além de multas. O valor da multa pode ser bem significativo: até 2.000 vezes o valor do produto pirateado. A multa incide sobre cada cópia ilegal de um produto. Se uma empresa tem, por exemplo, três cópias piratas do ``Windows 95" integral, pode ser multada em cerca de R$ 1,3 milhão. Comprando as cópias legalmente, o gasto é de menos de R$ 700. Em um processo em andamento na Justiça brasileira, a Microsoft pede uma indenização de R$ 6 milhões. Há pelo menos um pirata que foi condenado à prisão, em processo já concluído. Por ser primário, teve direito a sursis -suspensão condicional da pena. Além das implicações judiciais e criminais, quem usa programas ilegais também está sujeito a outros problemas. ``Ninguém sabe o que tem dentro de um programa pirata", diz Fucher. O conteúdo clandestino pode ser um vírus -programa que altera o funcionamento do computador, podendo provocar perda de arquivos e outros danos. A qualidade do produto não tem a garantia do fabricante. Qualquer defeito da mídia -os disquetes ou o CD-ROM- fica por conta e risco do usuário. O pior mesmo é a falta de suporte técnico. Para usar os serviços de empresas como a Microsoft, o interessado precisa fornecer prova de propriedade do software, como o número do registro. A venda de atualizações costuma ser condicionada à apresentação do registro ou de uma determinada página do manual -que não vem com as cópias ilegais. Para completar, o programa pirata pode simplesmente não funcionar. (RL) LEIA MAIS sobre o ``Windows 95" da pág. 6-5 à 6-7 Texto Anterior: "Windows 95" pirata já está no Brasil Próximo Texto: Passagens aéreas têm emissão automática Índice |
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