São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 1995
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Legislação pune pirataria

RODOLFO LUCENA
DA REDAÇÃO

Copiar programas de computador é crime e pode prejudicar o usuário dos produtos, além de a pessoa ficar sujeita a processos e punições legais.
É o que diz o diretor da divisão antipirataria da Microsoft no Brasil, Rodolfo Fucher, 33.
Segundo ele, que também coordena o trabalho antipirataria da Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), a Lei do Software prevê penas de seis meses a dois anos de prisão, além de multas.
O valor da multa pode ser bem significativo: até 2.000 vezes o valor do produto pirateado. A multa incide sobre cada cópia ilegal de um produto.
Se uma empresa tem, por exemplo, três cópias piratas do ``Windows 95" integral, pode ser multada em cerca de R$ 1,3 milhão. Comprando as cópias legalmente, o gasto é de menos de R$ 700.
Em um processo em andamento na Justiça brasileira, a Microsoft pede uma indenização de R$ 6 milhões.
Há pelo menos um pirata que foi condenado à prisão, em processo já concluído. Por ser primário, teve direito a sursis -suspensão condicional da pena.
Além das implicações judiciais e criminais, quem usa programas ilegais também está sujeito a outros problemas.
``Ninguém sabe o que tem dentro de um programa pirata", diz Fucher.
O conteúdo clandestino pode ser um vírus -programa que altera o funcionamento do computador, podendo provocar perda de arquivos e outros danos.
A qualidade do produto não tem a garantia do fabricante. Qualquer defeito da mídia -os disquetes ou o CD-ROM- fica por conta e risco do usuário.
O pior mesmo é a falta de suporte técnico. Para usar os serviços de empresas como a Microsoft, o interessado precisa fornecer prova de propriedade do software, como o número do registro.
A venda de atualizações costuma ser condicionada à apresentação do registro ou de uma determinada página do manual -que não vem com as cópias ilegais.
Para completar, o programa pirata pode simplesmente não funcionar.
(RL)

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sobre o ``Windows 95" da pág. 6-5 à 6-7

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