São Paulo, sexta-feira, 1 de setembro de 1995
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Governo dá as regras para credenciamento

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo definiu ontem os critérios para o credenciamento do mediador trabalhista nas Delegacias Regionais do Trabalho e sua participação nas negociações.
Segundo reedição da medida provisória que desindexou os salários, discussões trabalhistas serão submetidas a um mediador caso não haja acordo entre as partes.
As regras foram publicadas no "Diário Oficial da União". O mediador terá que comprovar conhecimentos técnicos nas áreas de advocacia trabalhista, recursos humanos ou relações sindicais.
A comprovação será feita por meio de apresentação de cópia autenticada de atas de reuniões de negociação coletiva que tenha participado.
O interessado deve preencher um requerimento nas DRTs e os documentos serão analisados pela Divisão ou Seção de Relações do Trabalho.

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