São Paulo, sexta-feira, 1 de setembro de 1995 |
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Governo recua e muda o projeto de IR de empresas
LILIANA LAVORATTI; VIVALDO DE SOUSA
Reduziu a alíquota do adicional de IR de 15% para 10% e tornou gradual a tributação sobre aplicações estrangeiras nas bolsas. O governo voltou atrás na proposta de tributar em 15% de IR os rendimentos obtidos em bolsas de valores por estrangeiros a partir de 1996. A alíquota de 15% só será cobrada a partir de janeiro de 1998. Os ganhos obtidos com a venda de ações em bolsas pelos estrangeiros serão taxados em 5% em 1996 e em 10% em 1997. Hoje elas são isentas. Para o investidor nacional, a alíquota sobe de 10% para 15%. Maciel O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, negou que esta mudança na proposta tenha sido provocada pela reação negativa do mercado e de lideranças políticas no Congresso. "As reações das bolsas não impressionam o governo e não houve receio da cobrança do IR resultar na fuga de capitais", afirmou Maciel. Segundo ele, ao taxar os ganhos do capital externo nas bolsas, o governo quer estimular a entrada de dinheiro estrangeiro para investimentos diretos na produção. A alíquota do adicional do IR foi reduzida de 15% para 10% e vai ser aplicada para as empresas com lucro anual acima de R$ 240 mil. A alíquota básica permanece em 15%, o que dá uma alíquota máxima de 25% -e não mais 30%, como fora anunciado na última terça-feira. Inflação Segundo Maciel, a redução da alíquota adicional representa "uma flexibilização da previsão de inflação". Com o fim da correção monetária dos balanços, proposta no projeto, as empresas poderiam ter sua carga tributária elevada se a inflação ficasse acima dos 15% previstos pelo governo para o próximo ano. O secretário disse que as alíquotas e a base de cálculo do imposto foram calibradas para evitar o aumento da carga tributária das empresas no cenário de inflação entre 15% e 18% para 1996. Pela legislação atual, a alíquota básica é de 25%. A tributação adicional de IR é de 12% para empresas com lucro anual entre R$ 180 mil e R$ 780 mil e de 18%, no caso de empresas com lucro anual acima de R$ 780 mil. A alíquota máxima é de 43%. O limite para tributação com base no lucro presumido, que dispensa o balancete mensal, passou de R$ 9 milhões para R$ 12 milhões de faturamento bruto. O regime simplificado de apuração do IR vai beneficiar mais empresas, elevando o número das que declaram o imposto com base no lucro presumido. FHC As mudanças foram sugeridas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. A proposta foi enviada ontem para o Congresso, onde precisa ser aprovada ainda neste ano para entrar em vigor a partir de janeiro de 1996. Como na versão anterior, o lucro das empresas terá de ser calculado deduzindo-se das receitas somente as despesas operacionais diretamente vinculadas à atividade da empresa. Vai ser proibido abater despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, por exemplo. A contribuição social sobre o lucro líquido será reduzida para 8% e a das instituições financeiras para 18%. A legislação atual prevê alíquota de 10% para a maioria das empresas e de 30% para os bancos. Texto Anterior: Pesquisa recomenda vacina anual antigripe Próximo Texto: Leia a íntegra do projeto de lei do governo que muda o IR Índice |
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