São Paulo, sexta-feira, 1 de setembro de 1995 |
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Desaceleração persiste As medidas de ontem do Conselho Monetário Nacional não corresponderam à expectativa de alívio nas restrições ao crédito. Não houve qualquer alteração nos prazos para vendas e consórcios. E tampouco ocorreu mais uma rodada de redução dos depósitos compulsórios no Banco Central. A redução de 18% para 15% de IOF cobrado sobre as operações de crédito tem algum impacto positivo. Mas parece pouco face à situação de inadimplência e dificuldades financeiras por que passam largos setores da economia. Pode-se aventar a hipótese de que, mantida a contenção quantitativa do crédito, o governo venha a reduzir os juros. Nesse caso, o instrumento parece correto, pois os juros custam diretamente ao Tesouro e as restrições ao crédito não. Mas isso é só uma desejável possibilidade. Por ora, as decisões sinalizam que a desaceleração persiste. A ligeira revisão dos depósitos compulsórios que incidirão sobre os novos fundos de aplicação financeira, a vigorar a partir de outubro, deixa ainda menos atrativas as aplicações de prazo inferior a 30 dias. Mas beneficia um pouco as aplicações entre 30 e 89 dias. O governo conformou-se em induzir mais lentamente o alongamento das aplicações. Pelo desenho anterior, só estariam isentas as aplicações de 90 dias ou mais. Agora, os recursos investidos por mais de dois meses gozam de isenção. A linha geral, no entanto, segue a mesma. Pretendem-se alongar os prazos de captação dos bancos e só depois, eventualmente, eliminar a cláusula de recompra que dá liquidez diária aos títulos federais. De modo geral, as decisões do CMN chamam a atenção pelo impacto que não tiveram. Esperava-se um alívio. E não veio. Próximo Texto: Sigiloso Índice |
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