São Paulo, domingo, 3 de setembro de 1995 |
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Comissões devem ser incorporadas às férias As comissões integram o salário do empregado para todos os efeitos legais. O item vale para recolhimento dos encargos trabalhistas e até para fazer o cálculo do 13º salário e das férias. Assim, a empresa deve ao empregado que recebe salário variável -composto de parte fixa e comissões-, quando paga suas férias, a integração da média das comissões recebidas. Esse cálculo é feito a partir da apuração dos últimos 12 meses que antecederem à sua concessão. É importante ressaltar que é comum verificar, nos documentos coletivos de algumas categorias profissionais, diante da omissão da lei, previsão quanto à atualização monetária das comissões no período-base de cálculo. Em outros casos, encontra-se a disposição referente à apuração da média de comissões considerando um período inferior aos 12 últimos meses. O empregador deverá adotar o procedimento que mais beneficiar o empregado que recebe comissão. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: Legislação brasileira não prevê a função Próximo Texto: Abertas inscrições para inglês na Austrália Índice |
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