São Paulo, domingo, 3 de setembro de 1995 |
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Legislação brasileira não prevê a função
LUÍS PEREZ; CARLA ARANHA SCHTRUK
O trainee, segundo a consultoria trabalhista e previdenciária do Grupo IOB, é trabalhador apto a exercer determinada função, mas sem conhecimentos plenos. Ao contrário do estagiário, o trainee não é necessariamente um estudante, mas está prestes a concluir ou já concluiu a universidade. O trainee é empregado da empresa, tem contrato de trabalho igual aos outros funcionários e cumpre uma jornada de trabalho. Tem direito a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo. O estagiário nem sequer tem vínculo empregatício. Sua remuneração se chama bolsa-auxílio. O trainee pode ter até especificada sua condição na carteira de trabalho. As empresas que recrutam trainees normalmente têm um plano de carreira específico e exigem ótima formação escolar. Phillipe Muratório Savoia, 21, por exemplo, encaixa-se no padrão ideal de candidato a trainee procurado pela maioria das empresas. Fala inglês e italiano, estudou três anos na Associação Alumni (inglês), é ex-aluno de colégio particular e já viajou ao exterior. Desde dezembro do ano passado, é trainee da Arthur Andersen -começou ganhando R$ 500. Seu salário atual é de R$ 700. "Uso esse dinheiro para cobrir gastos pessoais, como sair e comprar roupas", conta o aluno do quarto ano de economia da Faap. Antes de ser chamado pela empresa, ele trabalhou seis meses como estagiário em outra companhia, a Sagres (distribuidora de valores). "Saí porque fazia trabalho de office boy", afirma. Texto Anterior: "Maioria não tem programas sérios" Próximo Texto: Comissões devem ser incorporadas às férias Índice |
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