São Paulo, segunda-feira, 4 de setembro de 1995 |
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Conheça o que diz a lei
DA REPORTAGEM LOCAL Veja o que diz o inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666, de 1993, que regula as licitações públicas:"É dispensável a licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos." Texto Anterior: Governos criam 'indústria da emergência' Próximo Texto: Governo federal diz fiscalizar contratos Índice |
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