São Paulo, quinta-feira, 7 de setembro de 1995
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Saem regras da poupança vinculada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Banco Central definiu ontem as regras da caderneta de poupança vinculada, que dará direito a um financiamento para aquisição, construção, ampliação ou reforma de imóveis residenciais ou comerciais.
Para aplicar nessa poupança, o cliente poupará por um prazo mínimo de 36 meses, para depois receber uma carta de crédito no valor pretendido, financiando a diferença entre o valor da carta e o total poupado.
A maioria das regras será definida no contrato entre o cliente e o banco. Por isso, será necessária a máxima atenção no momento de assinar os papéis.
A única norma fixada pelo BC, além do prazo mínimo, foi a correção da poupança - TR mais 6% ao ano, como a poupança tradicional. As demais condições poderão variar de banco para banco e de cliente para cliente.
O contrato definirá o prazo de poupança -mínimo de 36 meses-, a periodicidade e o valor dos depósitos do cliente.
Exemplo: um banco poderá exigir, em sua caderneta vinculada, prazo de 40 meses de poupança e depósitos bimensais de, no mínimo, R$ 3 mil, para um cliente que deseja comprar uma casa de R$ 100 mil.
O mesmo banco certamente fixará regras diferentes para um cliente que queira apenas uma reforma no valor de R$ 30 mil em seu apartamento.
Também serão livremente pactuadas entre banco e cliente as regras do financiamento, incluindo eventual multa para quem desistir de poupar.

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