São Paulo, sábado, 9 de setembro de 1995![]() |
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Relator recua e vai exigir lista de bens
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O relator do projeto da lei eleitoral de 1996, deputado João Almeida (PMDB-BA), disse ontem que decidiu incluir na versão final do texto a exigência de declaração de bens para o registro de candidatos.A versão final só será divulgada na segunda-feira, véspera da votação em plenário. O texto anterior do projeto, elaborado pelo relator, eliminava a necessidade da apresentação de declaração de bens. Ele mudou de idéia por pressão de representantes do PT e do PSDB, principalmente. "O PFL e os outros partidos disseram que estava tudo bem, e eu decidi colocar", disse Almeida. "Havia decidido acabar com a exigência de declaração para simplificar o registro de candidaturas. Nunca houve a intenção de ocultar os bens dos candidatos", afirmou. A comparação do projeto do relator com a lei que regulamentou a eleição de 1994 mostra que houve outra simplificação. Também foi suprimido o artigo que exigia "certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual". Na última terça-feira, representantes dos grandes partidos suprimiram do texto artigos que tornavam mais rigorosa a fiscalização sobre os gastos de campanha e origem dos recursos. O PPR e o PFL querem ainda extinguir a obrigatoriedade da identificação dos financiadores de campanhas. Almeida ficou irritado com as declarações do empresário Paulo César Farias, tesoureiro de campanha do ex-presidente Fernando Collor, publicadas ontem na Folha. PC disse que estar "abismado" com as facilidades do projeto sobre as próximas eleições. "Os tesoureiros irão fazer a festa", afirmou. "Esse senhor não leu o projeto e não sabe do que está falando", disse Almeida. Texto Anterior: PROPOSTAS DO TSE PARA CÓDIGO ELEITORAL Próximo Texto: Mudança é inconstitucional Índice |
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