São Paulo, domingo, 10 de setembro de 1995
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Dr. Silvana e a MP 1.053

ROMEU CHAP CHAP

Em razão do recente "affaire" das intervenções do governo em estabelecimentos do mercado financeiro, ainda não se esgotaram as críticas e as indagações sobre os procedimentos do Banco Central, ao qual cabem as responsabilidades pela fiscalização das atividades das instituições da área bancária e pelas medidas consequentes dos seus tropeços.
Quanto à fiscalização, pergunta-se por que ela não foi eficaz, oportuna e rigorosa a tempo de impedir as insolvências.
Quanto às medidas delas decorrentes, questiona-se a coerência dos critérios de proteção aos clientes. É preciso também salientar as repercussões negativas que tais acontecimentos podem originar na sociedade e no próprio sistema financeiro nacional.
Não deixam de ser naturais e necessárias essas preocupações.
O país precisa se fortalecer em termos de responsabilidade e de confiabilidade.
Todavia, há de se lembrar que aquele sistema não é o único a merecer a atenção do governo como um todo ou da equipe econômica em particular.
As atividades produtoras têm o mesmo direito de exigir tantos cuidados. Aliás, é dever dos dirigentes públicos a adoção de medidas preventivas que protejam o bom desenvolvimento das atividades produtoras, criando condições para a manutenção e melhoria de sua saúde e, por consequência, do bem-estar da coletividade.
Infelizmente, porém, não é o que ocorre no Brasil, embora seja necessário reconhecer que, na tentativa de sair do caos econômico em que nos debatemos há tanto tempo, os problemas se acumularam, criando complexas e volumosas equações que desafiam nossa equipe econômica. E essa, vez por outra, comete erros de conceito e falhas de atuação.
É o caso da insensibilidade com que é tratada a indústria imobiliária, que acaba de ser duramente castigada pelos dispositivos da já famosa MP (medida provisória) 1.053, editada em 1º de julho passada, responsável pelo pânico que provocou a paralisação da produção do setor.
O impedimento da inclusão dos resíduos extraordinários, ocorridos durante os períodos de construção de obras vendidas para entrega futura, tumultuam a execução dos contratos pactuados pacificamente entre produtores e compradores, gerando prejuízos insustentáveis para os primeiros e estancamento da produção.
Pelo que se vê, não houve a apreciação devida, por parte do governo, sobre o cabimento da cobrança de tais resíduos e os reflexos negativos que sua proibição teve na saúde financeira das empresas de construção.
O governo deu pouca importância aos arranhões causados no seu conceito junto ao público e às consequências que fatalmente tal ato ocasionará no mercado de trabalho caso não haja uma reconsideração.
É o caso de indagar se o governo criou uma escala de importância para cuidar dos setores produtivos do país, e, ainda, se essa escala teria sido fundada sob critérios justos, objetivos, subjetivos ou aleatórios.
A indústria imobiliária não pretende se situar nesse ou naquele grau de atenção, mas exige de nossos governantes o respeito que sua atuação merece como participante do desenvolvimento nacional.
Não podemos ser obrigados a aceitar a existência da figura lembrada recentemente por conceituado analista patrício, segundo o qual há, nos porões do governo, um "Dr. Silvana" se comprazendo em espalhar o mal e criar confusões.

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