São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 1995
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CCJ rejeita compulsório e quebra de sigilo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Dois artigos do projeto de reforma tributária do governo -a quebra do sigilo bancário e o empréstimo compulsório sobre consumo- foram considerados inconstitucionais pelo relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Régis de Oliveira (PFL-SP).
A CCJ realiza uma análise preliminar da proposta e se limita a dizer se o projeto fere ou não a Constituição. Se o plenário da comissão confirmar o parecer do relator, os dois pontos mais polêmicos da reforma tributária não serão levados adiante no Congresso.
Régis de Oliveira sustenta que a quebra do sigilo bancário fere duplamente a Constituição.
Primeiro, porque a proposta já foi apresentada no início do ano pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no projeto da reforma da Previdência Social. Rejeitada, a proposta não pode voltar a ser discutida no mesmo ano.
Além disso, o relator diz que a possibilidade de os fiscais terem acesso a informações bancárias do contribuinte, como quer FHC, agride o direito do cidadão à vida privada.
No caso do empréstimo compulsório, proposto por FHC para conter o consumo, o relator também vê contrariado o direito de propriedade, garantido pela Constituição e inatingível por emenda constitucional.
"Isto é uma verdadeira doidice", afirmou ontem Régis de Oliveira. O relator da comissão especial que vai analisar a reforma tributária em detalhes, deputado Mussa Demes (PFL-PI), prevê que as duas propostas não vão resistir até a próxima etapa de tramitação da emenda do governo.

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