São Paulo, quinta-feira, 14 de setembro de 1995
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Projeto barra acesso da Justiça a contas

DANIEL BRAMATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A versão final do projeto da nova lei eleitoral elimina qualquer possibilidade de a Justiça Eleitoral ter acesso à contabilidade dos partidos e candidatos antes da eleição.
Por sugestão do líder do PPR, deputado Francisco Dornelles (PPR-RJ), os representantes dos partidos alteraram o artigo 46, que autorizava a Justiça a requisitar diretamente dos bancos os extratos referentes à movimentação financeira dos candidatos.
O trecho que dizia "a Justiça Eleitoral poderá requisitar..." foi modificado para "a Justiça Eleitoral poderá, posteriormente à realização do pleito, requisitar....".
A mudança foi feita na terça-feira, na reunião que definiu a redação final da proposta do relator João Almeida (PMDB-BA).
Na semana anterior, os líderes haviam eliminado o parágrafo 6º do art. 45, que dizia: "A qualquer tempo, no curso da campanha, a requerimento fundamentado do Ministério Público ou de partido, a Justiça Eleitoral poderá examinar as arrecadações e aplicações financeiras dos partidos e candidatos".
Também foi eliminada do texto a pena de cassação de mandato para os candidatos que cometerem crime eleitoral ou desrespeitarem as normas sobre arrecadação e aplicação dos recursos. A cassação estava prevista em dois artigos.
"Retiramos porque os casos em que pode haver cassação já estão previstos na Lei das Inelegibilidades", disse João Almeida.
"Cassação não pode ser assunto da Justiça Eleitoral. A partir do momento da diplomação, isso passa a ser da responsabilidade do Legislativo", afirmou o deputado Bonifácio de Andrada (PTB-MG), autor de uma das emendas pela eliminação da pena.
Ontem pela manhã, ao ler no plenário da Câmara seu relatório definitivo, Almeida reagiu às críticas feitas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao projeto.
O presidente do TSE, Carlos Velloso, considerou a proposta um "retrocesso" e criticou, principalmente, a indicação dos mesários pelos partidos. Esse ponto foi retirado do projeto após acordo de líderes, firmado anteontem.
"O dispositivo foi interpretado por uma ótica absurda: os políticos são desonestos e os juízes honestos. O juiz eleitoral é um homem como outro qualquer, comete erros e tem virtudes", disse o relator.
"Não estava fazendo juízo de valor. Apenas disse que os partidos não poderiam indicar os mesários porque participam do processo, rebateu Velloso.

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